Postagem em destaque

JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE GUARDA PORTUÁRIO DISPENSADO POR JUSTA CAUSA

Justiça reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda portuário, vinculado a CODESA, e determinou que ele fosse reintegrado ao cargo A es...

terça-feira, 1 de abril de 2025

0

ANTAQ REALIZA EM SANTOS PRIMEIRO CURSO DE FISCALIZAÇÃO PARA AUTORIDADE PORTUÁRIA


A Gerência Regional de Santos realizou o treinamento entre os dias 18 e 20 de março

A Gerência Regional de Santos (GREST/ANTAQ) realizou, nos dias 18, 19 e 20 de março, o Curso de Introdução à Fiscalização para a Autoridade Portuária de Santos (APS). A capacitação, que reuniu trinta participantes, aconteceu no escritório santista da Agência. Trata-se do primeiro curso de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, para uma autoridade portuária.

O gerente Guilherme Costa e o assessor técnico, Daniel Alves, foram os palestrantes e coordenadores.

O curso teve carga horária de 12 horas, com quatro horas para cada dia de treinamento. Nas próximas duas semanas, haverá novamente a capacitação. Serão mais duas turmas com trinta participantes cada, com direito a certificados de participação.

Para ficar didático aos participantes do treinamento, o assessor técnico, Daniel Alves, dividiu a capacitação em três módulos. Os assuntos foram diversos. Entre eles: conceitos relacionados à fiscalização; papel dos agentes fiscalizadores da ANTAQ e da APS; informações sobre bases legais e normativas; e classificação de conformidades e não conformidades. Foram apresentados, ainda, o fluxo da fiscalização, documentos e exemplos.

Os participantes puderam, ainda, saber um pouco mais sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), cujos objetivos são: regularizar a situação infracional de forma consensual; evitar penalidades como multas ou sanções mais graves; garantir que a conduta se adeque às normas e regulamentos do setor; e promover a autorregulação, com compromisso de adequação às regras.

“As características do TAC são o acordo voluntário entre a autoridade e o infrator; fixação de prazos e metas para regularização; compensação e reparação de danos causados pela infração; e monitoramento e fiscalização do cumprimento do TAC”, citou Alves, durante sua apresentação.

REFI-E

Durante o curso, Daniel Alves informou que será incluído no App Oi-BR* o módulo REFI-E (Relatório Eletrônico de Fiscalização). Este documento será emitido no momento que o agente de fiscalização da APS estiver no terminal, com georreferenciamento, garantindo que o procedimento fiscalizatório somente seja feito no local. “Neste momento, será iniciada a ação de fiscalização, e a ANTAQ será informada sobre o trabalho em tempo real. Com isso, teremos mais controle e gestão no processo de fiscalização conjunta com a APS”, explicou o assessor técnico.

“Por isso, foi idealizado esse curso para a Autoridade Portuária de Santos, para que as ações fiscalizatórias aconteçam de forma a garantir operações portuárias seguras, sustentáveis e cada vez mais eficientes”, afirmou Alves.

Autor/Fonte: Daniel Alves dos Santos - Linkedin


* Esclarecemos que a a publicação é de inteira responsabilidade do autor e e do veículo que a divulgou. A nossa missão ao republicar é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.      

Respeitamos  quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros, informando o autor e a fonte, disponibilizando o link da origem da publicação .  Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES