Justiça reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda
portuário, vinculado a CODESA, e determinou que ele fosse reintegrado ao cargo
A esperança e a
justiça prevaleceram. A decisão favorável ao trabalhador veio após um longo e
doloroso período de batalha judicial depois dele ter sido injustamente demitido
por justa causa. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
(ES), após a análise detalhada, reconheceu a nulidade da dispensa de um guarda
portuário, vinculado a Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), e determinou
que ele fosse reintegrado ao cargo.
Histórico
Conforme os autos, o
trabalhador ingressou na empresa em 2008 após ser aprovado em concurso público.
Em 2020 ele passou a questionar decisões administrativas da empresa,
especialmente a alteração da escala de trabalho sem qualquer contraprestação
financeira.
Segundo o autor, sua
postura crítica o tornou alvo da direção da empresa pública, e situação se agravou após o ajuizamento de uma
Ação Popular em face do diretor-executivo da empesa pública, questionado o
recebimento de uma gratificação por dedicação exclusiva oriunda do seu cargo
público de Procurador do Estado, sendo essa concedida e mantida enquanto cedido
para outros órgãos.
Sua postura crítica
e a coragem de denunciar irregularidades motivaram aquela gestão da CODESA, a
abrir vários Processos Administrativos Disciplinares (PADs), os quais,
posteriormente, serviriam de base para sua demissão por justa causa.
Irregularidade nos PADs
A defesa do
trabalhador apontou que tais processos estavam repletos de irregularidades,
desde a ausência de sindicância prévia até a composição inadequada da comissão
julgadora. O argumento central foi de que a empresa utilizou os PADs como
ferramenta de perseguição e retaliação, não como um meio legítimo de apuração
de conduta.
A perseguição e
retaliação ficou explícita quando a defesa demonstrou que outros empregados que
cometeram atos similares não sofreram penalidades.
MPT reconheceu ilegalidade
O Ministério Público
do Trabalho (MPT) emitiu parecer reforçando a ilegalidade dos PADs, destacando
que as acusações contra o empregado não se sustentavam e que a penalidade
aplicada era desproporcional. A análise minuciosa dos documentos e depoimentos
revelou que a empresa tolerava condutas semelhantes por parte de outros
empregados sem qualquer tipo de sanção.
1ª Instância afastou a justa causa, mas negou reintegração
A sentença de
primeira instância afastou a justa causa, convertendo a dispensa para rescisão imotivada
e determinando o pagamento das verbas rescisórias e indenização substitutiva
pelo período de estabilidade da CIPA. No entanto, negou a reintegração, bem
como a existência de perseguição institucional. Insatisfeito, o trabalhador
recorreu.
TRT reformou a sentença e determinou a reintegração
O Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região, através da 1ª Turma, tendo como relator o
Desembargador Valdir Donizetti Caixeta, reformou parcialmente a decisão de
primeiro grau e reconheceu a nulidade da dispensa, determinando a reintegração
do profissional com base na teoria dos motivos determinantes.
Fundamentação – Teoria dos Motivos Determinantes
Segundo o
magistrado, sobre este conceito, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a
seguinte tese, que corrobora a versão do trabalhador:
“As empresas
públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço
público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime
concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de
seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal
motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se
enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista (Tema 1.022)“.
“Não pode haver
outra interpretação quando se trate de dispensa por justa causa de empregado
público. Aqui, a motivação é obrigatória, sendo o ato, portanto, vinculado. E a
sua não verificação — isto é, a inexistência dos motivos ou sua incongruência
com o ato praticado — torna o ato nulo (inválido)”, concluiu o desembargador.
Reintegração
A Companhia Docas do
Espírito Santo (Codesa) foi vendida a Quadra Capital, representada pela FIP
Shelf 119 Multiestratégia, em leilão realizado em 30 de março de 2022 e passou
a se chamar Vports Autoridade Portuária S.A.
Com a decisão, a
empresa fica obrigada a restabelecer o vínculo de emprego, garantindo ao trabalhador
todos os benefícios, salários atrasados e demais direitos adquiridos.
A decisão
representou não apenas a vitória de um trabalhador injustiçado, mas também um
marco importante na defesa dos direitos dos empregados públicos concursado,
demonstrando que a legalidade e a moralidade administrativa devem prevalecer
sobre interesses políticos e perseguições.
O processo está
sendo conduzido pelo advogado Eduardo Neves Gomes (OAB/ES 10.064), do
escritório que leva seu nome, cuja atuação foi decisiva para a vitória do
trabalhador. Seu comprometimento com a justiça e sua dedicação ao caso
garantiram que a verdade fosse restabelecida e que um profissional competente e
dedicado pudesse recuperar seu posto e sua dignidade.
Processo nº
0000655-08.2021.5.17.0011 (Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região)
Clique aqui para ler a decisão
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