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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

MPT REQUER CONVOCAÇÃO IMEDIATA DOS APROVADOS E NOVO CONCURSO PARA A GUARDA PORTUÁRIA NA CDC


O número de vigilantes atual é 64 e há ainda 33 guardas portuários treinados e habilitados no cadastro de reserva do último concurso

Na última segunda-feira (17/02) o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Antônio de Oliveira Lima requereu ao juiz da 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, na Ação Civil Pública 0000233-26.2018.5.07.0008, que num prazo de 30 dias, a Companhia Docas do Ceará (CDC) substitua todos os vigilantes portuários terceirizados por guardas portuários concursados do cadastro de reserva, em número correspondente aos vigilantes portuários terceirizados que atualmente lhe prestam serviços.

Informações coletadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho junto a Guarda Portuária (GPort) demonstram que o número de vigilantes atual é 64 e há ainda 33 guardas portuários treinados e habilitados no cadastro de reserva do último concurso, que está em vigor, e podem ser convocados.

Então, segundo o Procurador, mesmo com a convocação dos que estão aguardando a convocação no cadastro de reserva, ainda haverá a necessidade de novo concurso para essa função.

Determinação foi cumprida parcialmente

Esclarece o Procurador que os documentos relativos à posse dos candidatos aprovados no concurso público evidenciam cumprimento parcial da sentença proferida nos autos, tendo em vista que o número de guardas portuários que tomaram posse é insuficiente para atender a demanda.

Prova disso é que a CDC mantém vigilantes portuários terceirizados, exercendo parte das atribuições dos guardas portuários.

Regulamento da GPort

Na sua manifestação, o Procurador cita que o Regulamento da GPort, apresentado pala CDC para demonstrar que o número de guardas portuários atualmente contratados está de acordo com o número fixado no seu regulamento está em desacordo a sentença proferida nos autos.

A CDC deveria ter alterado seu regimento para adequá-lo a sentença, que determinou a substituição dos vigilantes portuários terceirizados por guardas portuários concursados.

Alegação de atividade diferenciada dos vigilantes foi rechaçada

A justificação apresentada pela CDC para a manutenção dos vigilantes portuários terceirizados argumentando que eles exercem atividades diferentes das exercidas pelos guardas portuários, foi afastada pela sentença, a qual já transitou em julgado.

SAIBA MAIS: MPT DETERMINA QUE AUTORIDADE PORTUÁRIA CONVOQUE GUARDAS PORTUÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO

A fiscalização do Ministério do Trabalho realizada no Porto de Fortaleza, concluiu que a empresa Interfort Segurança de Valores Ltda, foi contratada para suprir o baixo contingente e exercer as mesmas atividades de guardas portuários.

Durante a fiscalização, os guardas portuários foram entrevistados para que se pronunciasse sobre quais as diferenças existentes das atribuições entre a atividade do guarda portuário e a dos vigilantes terceirizados.

Em depoimento dado à fiscalização do trabalho, dois vigilantes que se encontravam na sala da Guarda, os vigilantes Enéas (Ex-chefe da GPort), atualmente, chefe substituto) e Francisco, confirmaram que os vigilantes executam as mesmas atividades que os guardas portuários. Sendo os vigilantes terceirizados supervisionados pela Guarda Portuária.

A mesma atividade fica flagrante na análise do Termo de Referência Minuta Padrão Licitação da Companhia Docas do Ceará, de 07 de março de 2022, no item 2. JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS. Assim relata:

2.4. A contratação se faz necessária, pois apesar de haver nos quadros da Companhia Docas do Ceará - CDC profissionais que exercem a função, o quantitativo é insuficiente para a demanda de trabalho, além de não haver previsão de realização de concurso para o provimento do cargo de Guarda Portuário, tendo também como amparo legal a Lei nº 9.507/2018, art. 4º, inciso III e por tratar-se de serviço mais especializado, bem como visar a redução dos custos da administração pública . (...);

Decisão

A manifestação do Procurador do MPT aguarda agora a decisão do Juíz Konrad Saraiva Mota, responsável pela Ação Civil Pública.

Candidatos do cadastro de reserva podem entrar na justiça

Os 33 guardas portuários treinados e habilitados no cadastro de reserva do último concurso, que está em vigor, e podem ser convocados podem entrar na justiça pelo direito a vaga e o dano material e moral que tiveram.

Situação semelhante ocorreu na Companhia Docas do Pará (CDP) que insistia em não substituir os vigilantes terceirizados, mesmo havendo candidatos aprovados no cadastro de reserva.

Para garantir o direito à vaga, um candidato entrou com uma ação ordinária, através do seu advogado, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

A Juíza do Trabalho, Bianca Libonati Galúcio, da 12ª Vara da Justiça do Trabalho de Belém, julgou procedente, levando em consideração as jurisprudências do STF que diz que, se houver terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em concurso público, mesmo sendo cadastro de reserva, tem o direito a ser nomeado.

SAIBA MAIS: CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA GUARDA PORTUÁRIO GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO À VAGA

Citou ainda que a CDP violou as regras do concurso, causando notável prejuízo moral ao reclamante, o qual já detinha a quase certeza de admissão pela empresa, após a conclusão do curso de formação. “A frustração dessa certeza e do projeto de vida profissional do reclamante constitui dano moral significativo diante da perda da oportunidade prometida pela empresa”.

Em face do manifesto desrespeito provocado aos candidatos aprovados no concurso público, foi julgada procedente indenização por dano moral, arbitrado no valor de R$15.000,00,

LEIA TAMBÉM: CANDIDATO QUE NÃO ASSUMIU CARGO POR ATO ILEGAL DO PODER PÚBLICO RECEBE INDENIZAÇÃO



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