O número de vigilantes atual é 64 e há ainda 33 guardas
portuários treinados e habilitados no cadastro de reserva do último concurso
Na última segunda-feira
(17/02) o Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Antônio de Oliveira
Lima requereu ao juiz da 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA, na Ação Civil
Pública 0000233-26.2018.5.07.0008, que num prazo de 30 dias, a Companhia Docas
do Ceará (CDC) substitua todos os vigilantes portuários terceirizados por
guardas portuários concursados do cadastro de reserva, em número correspondente
aos vigilantes portuários terceirizados que atualmente lhe prestam serviços.
Informações
coletadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho junto a Guarda Portuária (GPort)
demonstram que o número de vigilantes atual é 64 e há ainda 33 guardas
portuários treinados e habilitados no cadastro de reserva do último concurso,
que está em vigor, e podem ser convocados.
Então, segundo o
Procurador, mesmo com a convocação dos que estão aguardando a convocação no
cadastro de reserva, ainda haverá a necessidade de novo concurso para essa
função.
Determinação foi cumprida parcialmente
Esclarece o
Procurador que os documentos relativos à posse dos candidatos aprovados no
concurso público evidenciam cumprimento parcial da sentença proferida nos
autos, tendo em vista que o número de guardas portuários que tomaram posse é
insuficiente para atender a demanda.
Prova disso é que a
CDC mantém vigilantes portuários terceirizados, exercendo parte das atribuições
dos guardas portuários.
Regulamento da GPort
Na sua manifestação,
o Procurador cita que o Regulamento da GPort, apresentado pala CDC para
demonstrar que o número de guardas portuários atualmente contratados está de
acordo com o número fixado no seu regulamento está em desacordo a sentença proferida
nos autos.
A CDC deveria ter
alterado seu regimento para adequá-lo a sentença, que determinou a substituição
dos vigilantes portuários terceirizados por guardas portuários concursados.
Alegação de atividade diferenciada dos vigilantes foi rechaçada
A justificação
apresentada pela CDC para a manutenção dos vigilantes portuários terceirizados argumentando
que eles exercem atividades diferentes das exercidas pelos guardas portuários, foi
afastada pela sentença, a qual já transitou em julgado.
SAIBA MAIS: MPT DETERMINA QUE AUTORIDADE PORTUÁRIA CONVOQUE GUARDAS PORTUÁRIOS APROVADOS EM CONCURSO
A fiscalização do Ministério
do Trabalho realizada no Porto de Fortaleza, concluiu que a empresa Interfort
Segurança de Valores Ltda, foi contratada para suprir o baixo contingente e exercer
as mesmas atividades de guardas portuários.
Durante a
fiscalização, os guardas portuários foram entrevistados para que se
pronunciasse sobre quais as diferenças existentes das atribuições entre a
atividade do guarda portuário e a dos vigilantes terceirizados.
Em depoimento dado à
fiscalização do trabalho, dois vigilantes que se encontravam na sala da Guarda,
os vigilantes Enéas (Ex-chefe da GPort), atualmente, chefe substituto) e
Francisco, confirmaram que os vigilantes executam as mesmas atividades que os
guardas portuários. Sendo os vigilantes terceirizados supervisionados pela
Guarda Portuária.
A mesma atividade
fica flagrante na análise do Termo de Referência Minuta Padrão Licitação da
Companhia Docas do Ceará, de 07 de março de 2022, no item 2. JUSTIFICATIVA E
BENEFÍCIOS. Assim relata:
2.4. A contratação
se faz necessária, pois apesar de haver nos quadros da Companhia Docas do Ceará
- CDC profissionais que exercem a função, o quantitativo é insuficiente para a
demanda de trabalho, além de não haver previsão de realização de concurso para
o provimento do cargo de Guarda Portuário, tendo também como amparo legal a Lei
nº 9.507/2018, art. 4º, inciso III e por tratar-se de serviço mais
especializado, bem como visar a redução dos custos da administração pública .
(...);
Decisão
A manifestação do Procurador do MPT aguarda agora a decisão do Juíz Konrad Saraiva Mota, responsável pela Ação Civil Pública.
Candidatos do cadastro de reserva podem entrar na justiça
Os 33 guardas
portuários treinados e habilitados no cadastro de reserva do último concurso,
que está em vigor, e podem ser convocados podem entrar na justiça pelo direito a
vaga e o dano material e moral que tiveram.
Situação semelhante
ocorreu na Companhia Docas do Pará (CDP) que insistia em não substituir os
vigilantes terceirizados, mesmo havendo candidatos aprovados no cadastro de
reserva.
Para garantir o
direito à vaga, um candidato entrou com uma ação ordinária, através do seu
advogado, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
A Juíza do Trabalho,
Bianca Libonati Galúcio, da 12ª Vara da Justiça do Trabalho de Belém, julgou
procedente, levando em consideração as jurisprudências do STF que diz que, se
houver terceirizado desempenhando as mesmas funções de candidato aprovado em
concurso público, mesmo sendo cadastro de reserva, tem o direito a ser nomeado.
SAIBA MAIS: CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PARA GUARDA PORTUÁRIO GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO À VAGA
Citou ainda que a
CDP violou as regras do concurso, causando notável prejuízo moral ao
reclamante, o qual já detinha a quase certeza de admissão pela empresa, após a
conclusão do curso de formação. “A frustração dessa certeza e do projeto de
vida profissional do reclamante constitui dano moral significativo diante da
perda da oportunidade prometida pela empresa”.
Em face do manifesto
desrespeito provocado aos candidatos aprovados no concurso público, foi julgada
procedente indenização por dano moral, arbitrado no valor de R$15.000,00,
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