A solicitação ocorreu em virtude da CDP descumprir os
Termos de Interdição, após as fiscalizações da Superintendência Regional do
Trabalho
O Ministério Público
do Trabalho no Pará e Amapá (MPT- PA/AP) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP)
na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba contra a Companhia Docas do Pará (CDP),
pedindo a interdição judicial de partes dos píeres do Terminal TMU-1, no Porto
de Vila do Conde, em Barcarena.
A solicitação ocorreu em virtude da CDP descumprir os Termos de
Interdição, após as fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE), apontarem
problemas estruturais no local e determinarem a paralisação parcial das
máquinas e equipamentos de serviços do píer.
O MPT requer na ACP,
que a CDP cumpra dez obrigações que incluem a regularização dos pisos das vias
e da parte inferior da estrutura dos píeres (colunas e vigas com rachaduras),
além de garantir condições elétricas, sanitárias e abrigo adequados.
Pagamento de Salários e Multa
O MPT requer também
que, até corrigir todas as irregularidades, a CDP continue pagando os salários
dos funcionários, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, em caso de
descumprimento.
Dano Moral Coletivo
Na ACP, o MPT requer
também que a CDP pague uma indenização de até R$ 9 milhões por dano moral coletivo.
CDP não cumpriu os Termos de Interdição
O SRTE lavrou autos
de infração e dois Termos de Interdição do Píer do Terminal TMU-1, sendo um em
abril de 2024 e outro em fevereiro de 2025, que segundo o MPT não foram
cumpridos.
O MPT afirmou que a
CDP realizou melhorias, mas não foram suficientes para afastar o grave e
iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores.
De acordo com o MPT,
o cenário demonstra “verdadeiro descaso com a vida e a integridade física de
uma coletividade de trabalhadores, bem como o total desrespeito aos direitos
humanos”.
Ainda segundo o MPT,
a CDP demonstra “uma postura de quase inércia diante de uma situação que
reclama medidas urgentes e imediatas, apresentando cronograma de plano de ação
de quase um ano para contratação dos serviços e, após a contratação, de quase
dois anos para sua execução”.
SAIBA MAIS: AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO INTERDITAM QUATRO BERÇOS DO PORTO DE VILA DO CONDE
Nota da CDP
Em nota, a CDP disse
a ação tem origem na gestão anterior da companhia e que "obedece as normas
legais de operação portuária e que as providências cabíveis já estão sendo
tomadas, dentro dos prazos estabelecidos".
A CDP esclareceu também
que o pedido da ação refere-se à interdição parcial de um dos píeres do
terminal TMU-1.
Informa que obedece as normas legais de operação portuária e que as providências cabíveis já́ estão sendo tomadas, dentro dos prazos estabelecidos.”
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