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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

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MPT ENTRA COM AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENDO INTERDIÇÃO DO PORTO DE VILA DO CONDE


A solicitação ocorreu em virtude da CDP descumprir os Termos de Interdição, após as fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT- PA/AP) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba contra a Companhia Docas do Pará (CDP), pedindo a interdição judicial de partes dos píeres do Terminal TMU-1, no Porto de Vila do Conde, em Barcarena.

A solicitação ocorreu em virtude da CDP descumprir os Termos de Interdição, após as fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE), apontarem problemas estruturais no local e determinarem a paralisação parcial das máquinas e equipamentos de serviços do píer.

O MPT requer na ACP, que a CDP cumpra dez obrigações que incluem a regularização dos pisos das vias e da parte inferior da estrutura dos píeres (colunas e vigas com rachaduras), além de garantir condições elétricas, sanitárias e abrigo adequados.

Pagamento de Salários e Multa

O MPT requer também que, até corrigir todas as irregularidades, a CDP continue pagando os salários dos funcionários, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia, em caso de descumprimento.

Dano Moral Coletivo

Na ACP, o MPT requer também que a CDP pague uma indenização de até R$ 9 milhões por dano moral coletivo.

CDP não cumpriu os Termos de Interdição

O SRTE lavrou autos de infração e dois Termos de Interdição do Píer do Terminal TMU-1, sendo um em abril de 2024 e outro em fevereiro de 2025, que segundo o MPT não foram cumpridos.

O MPT afirmou que a CDP realizou melhorias, mas não foram suficientes para afastar o grave e iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores.

De acordo com o MPT, o cenário demonstra “verdadeiro descaso com a vida e a integridade física de uma coletividade de trabalhadores, bem como o total desrespeito aos direitos humanos”.

Ainda segundo o MPT, a CDP demonstra “uma postura de quase inércia diante de uma situação que reclama medidas urgentes e imediatas, apresentando cronograma de plano de ação de quase um ano para contratação dos serviços e, após a contratação, de quase dois anos para sua execução”.

SAIBA MAIS: AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO INTERDITAM QUATRO BERÇOS DO PORTO DE VILA DO CONDE

Nota da CDP

Em nota, a CDP disse a ação tem origem na gestão anterior da companhia e que "obedece as normas legais de operação portuária e que as providências cabíveis já estão sendo tomadas, dentro dos prazos estabelecidos".

A CDP esclareceu também que o pedido da ação refere-se à interdição parcial de um dos píeres do terminal TMU-1.

Informa que obedece as normas legais de operação portuária e que as providências cabíveis já́ estão sendo tomadas, dentro dos prazos estabelecidos.”


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