Segundo o julgador, a Guarda Portuária desempenha papel
fundamental na segurança e vigilância das áreas portuárias
A Guarda Portuária (GPort)
tem atribuição para exercer o poder de polícia em sua área de atuação, ainda
que nas dependências de terminal privado. Com essa observação, o juiz Roberto
Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), reconheceu que foi
legal a ação de integrantes da corporação ao prender em flagrante quatro homens
com 119 quilos de cocaína. Assim, ele condenou o grupo por tráfico
internacional de droga.
Guarda que atua no Porto de Santos foi responsável pelas prisões por
tráfico
A prisão ocorreu na
madrugada de 14 de julho de 2023. A defesa de dois dos réus alegou em suas
alegações finais que houve ausência de justa causa para a busca pessoal nos
acusados. Segundo ela, a atuação da Guarda Portuária foi inadequada porque
desempenhou atividades de policiamento ostensivo, que vão além de suas
atribuições legais. Por esse motivo, pediu a nulidade das provas produzidas.
Essa tese, no
entanto, foi rechaçada pelo julgador, conforme o qual a Guarda Portuária desempenha
“papel fundamental na segurança e vigilância das áreas portuárias”. O
magistrado anotou que o órgão integra o Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP), conforme dispões o artigo 9º, parágrafo 2º, inciso XVI, da Lei
13.675/2018, sendo ainda regido pelo Regulamento da Guarda Portuária (Decreto
87.230/1982).
“É inegável,
portanto, que os agentes do referido órgão detêm a incumbência de realizar atos
necessários para coibir a prática de atos ilícitos nas dependências das
instalações portuárias, inclusive conduzir buscas pessoais e veiculares
necessárias à proteção da integridade dos bens e instalações portuárias ou de
assegurar a adequada execução dos serviços portuários”, frisou Roberto Lemos.
No caso dos autos,
guardas portuários foram acionados após o comportamento suspeito do motorista
de um caminhão. Ele passou em alta velocidade por um aparelho de escâner do
pátio da empresa Brasil Terminal Portuário (BTP), em Santos, motivando a
abordagem. Outros três homens estavam escondidos na cabine do veículo, onde
foram apreendidas quatro bolsas com tabletes de cocaína e três lacres de
contêineres clonados.
SAIBA MAIS: GUARDA PORTUÁRIA PRENDE 4 HOMENS INSERINDO COCAÍNA EM CONTEINER DENTRO DE TERMINAL NO PORTO DE SANTOS
Provimento parcial
“As provas
produzidas nestes autos demonstram de forma segura que os acusados tiveram
efetiva participação da operação de guarda e transporte para o interior do
terminal portuário da grande quantidade de cocaína apreendida (119 kg), que
seria inserida em contêiner destinado a país estrangeiro”, concluiu o juiz ao
condenar os quatro réus por tráfico internacional.
O Ministério Público
Federal (MPF) também pediu a condenação do grupo por associação para o tráfico,
mas o julgador o absolveu com base no in dubio pro reo (na dúvida, a favor do
réu). Apesar de vislumbrar indícios de associação, Lemos ponderou inexistirem
provas conclusivas “acerca da estabilidade e permanência na reunião dos
acusados e demais indivíduos não identificados para a prática permanente, reiterada,
de tráfico de drogas”.
Apesar de absolver
pela associação, o magistrado negou aos réus a redução de pena prevista no
artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), requerida pela defesa, “tendo
em vista as condutas terem se concretizado, por certo, em ação orquestrada e
executada pelos acusados junto com terceiros não identificados, em ações próprias
às desenvolvidas por organizações criminosas”.
Um dos réus admitiu
que receberia R$ 50 mil para levar a cocaína ao terminal portuário e colocá-la
em contêineres previamente definidos. Esse dinheiro seria dividido com os
demais acusados, com os quais ele se encontrou pouco antes do início da
logística criminosa, na estação de catraias que realizam a travessia entre Santos-Guarujá.
O autor da confissão não revelou quem o contratou para essa empreitada.
Processo
5004740-09.2023.4.03.6104
Autor/Fonte: Eduardo Velozo Fuccia – Consultor Jurídico
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