A apuração foi iniciada após a Codeba ser notificada e não
tomar medidas contra o descarte de material poluente
O Ministério Público
Federal (MPF) divulgou no dia 17 de dezembro a portaria da abertura de
inquérito para investigar o despejo de sucatas no mar do Porto de Aratu, em
Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).
O porto é
administrado pela Companhia das Docas da Bahia (CODEBA), Autoridade Portuária responsável
pela administração dos portos no estado.
De acordo com o MPF,
a apuração foi iniciada após a Codeba ser notificada e não tomar medidas contra
o descarte de material poluente, ação constatada durante uma vistoria. O inquérito
é conduzido pela procuradora Bartira de Araújo Góes.
A investigação visa
identificar os responsáveis pela prática do despejo irregular de sucatas no mar
e garantir que medidas corretivas sejam implementadas de forma a prevenir futuras
ocorrências.
O MPF enfatiza a
importância da responsabilidade ambiental das empresas que atuam na região
portuária. É fundamental que medidas eficazes sejam tomadas para evitar danos
irreparáveis ao meio ambiente e à saúde da população local.
O descarte de
sucatas no mar do Porto de Aratu resulta na degradação do meio ambiente da
região. A negligência da Codeba em resolver essa questão tem impactos negativos
no ecossistema marinho e na qualidade de vida das pessoas que vivem nas
proximidades.
Liminar suspendeu as licenças ambientais
A Justiça Federal
concedeu, no dia 14 de novembro, em ação movida pelo MPF, liminar suspendendo as
licenças ambientais das dragagens, programadas para serem realizadas entre os
dias 15 de novembro e 12 de dezembro, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora.
A decisão judicial
proibiu as dragagens até a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ)
e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com as comunidades tradicionais,
para avaliar os impactos das dragagens sobre esses grupos vulneráveis, a serem
realizados em conformidade com termo de referência aprovado pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Além destas medidas,
a decisão judicial acolheu os demais pedidos do MPF na ação, e determinou que:
- O Incra elabore, no prazo de no máximo 30 dias, Termo de Referência Específico (TRE) com o conteúdo necessário para a realização do ECQ de todas as comunidades tradicionais na área de influência do Porto Organizado de Aratu-Candeias;
- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apresente, no prazo de no máximo 30 dias, informações sobre todo o histórico de licenciamento ambiental em relação ao Porto de Aratu e à Refinaria Landulpho Alves (RLAM)/Refinaria de Mataripe. O órgão deverá explicar, ainda, as razões pelas quais o licenciamento ambiental de todas as atividades impactantes realizadas por diversas empresas privadas e agentes econômicos exercidas na referida zona portuária estão a cargo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Inema), órgão ambiental estadual (Inema), como se fossem dissociadas do Porto Organizado de Aratu/Candeias, cuja responsabilidade de licenciamento é federal, portanto do Ibama;
- Que a União e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) assegurem o acesso a todos os documentos e locais necessários para o trabalho a ser feito pelo Incra;
- Que as empresas envolvidas se abstenham da prática de qualquer ato que obste a atuação do Incra, e que uma vez elaborado o Termo de Referência Específico, o cumpram em sua integralidade.
O MPF aponta
dez comunidades quilombolas que podem ser afetadas, destacando o impacto direto
em três delas, localizadas em Ilha de Maré: Bananeiras, Porto dos
Cavalos/Martelo/Ponta Grossa e Praia Grande.
Na Ação Civil
Pública nº 1069916-93.2024.4.01.3300, o procurador da República Ramiro
Rockenbach alertou que as dragagens podem liberar contaminantes perigosos, o
que traria riscos significativos às comunidades, que dependem do meio ambiente
local para suas atividades econômicas e modo de vida.
Ao fim do processo,
o MPF pediu que fosse decretada a nulidade de todas as licenças ambientais
referentes às dragagens concedidas pelo Inema à CS Brasil, empresa vencedora da
concessão dos dois terminais portuários, ou, alternativamente, que as partes
garantam a implementação das medidas de mitigação e compensação previstas no
ECQ e na CPLI, com um cronograma que não ultrapasse um ano.
O MPF quer também a
condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos,
entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, para cada comunidade afetada, valores que
devem ser revertidos em políticas públicas e investimentos diretos nessas
comunidades.
São réus na ação a
União, o Ibama, o Inema, a Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba),
Incra e a CS Brasil.
Nota da Codeba
"A Autoridade
Portuária da Bahia - CODEBA informa que vem adotando medidas concretas e
eficazes para tratar e corrigir inconformidades acumuladas ao longo de décadas
nos portos públicos do estado. Reiteramos que todas as questões apontadas pelo
IBAMA e comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF) estão sendo devidamente
atendidas.
Em relação ao lançamento
irregular de efluentes no mar e ao risco de vazamento de óleo de equipamentos utilizados
no píer, destacamos:
a conclusão da obra
de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Porto de Aratu;
a execução, no
primeiro trimestre de 2025, de programas ambientais, incluindo a implementação
de um sistema de drenagem pluvial nos píeres, por meio da contratação de uma
empresa especializada;
a exigência das
arrendatárias do uso de kits SOPEP (Plano de Emergência Individual para
Derramamento de Óleo) nos píeres e a utilização de bandejas de contenção sob
equipamentos em operação que possam apresentar vazamento de óleo ou diesel.
Sobre a disposição
inadequada de sucatas, informamos que o serviço de retirada foi concluído em
março de 2024.
A CODEBA reforça o
compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, adotando soluções
práticas e transparentes para garantir a segurança e a conformidade ambiental
em suas operações".
A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.
* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.