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quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

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MPF INVESTIGA DESPEJO DE SUCATAS EM MAR NO PORTO DE ARATU


A apuração foi iniciada após a Codeba ser notificada e não tomar medidas contra o descarte de material poluente

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou no dia 17 de dezembro a portaria da abertura de inquérito para investigar o despejo de sucatas no mar do Porto de Aratu, em Candeias, na Região Metropolitana de Salvador (RMS).

O porto é administrado pela Companhia das Docas da Bahia (CODEBA), Autoridade Portuária responsável pela administração dos portos no estado.

De acordo com o MPF, a apuração foi iniciada após a Codeba ser notificada e não tomar medidas contra o descarte de material poluente, ação constatada durante uma vistoria. O inquérito é conduzido pela procuradora Bartira de Araújo Góes.

A investigação visa identificar os responsáveis pela prática do despejo irregular de sucatas no mar e garantir que medidas corretivas sejam implementadas de forma a prevenir futuras ocorrências.

O MPF enfatiza a importância da responsabilidade ambiental das empresas que atuam na região portuária. É fundamental que medidas eficazes sejam tomadas para evitar danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde da população local.

O descarte de sucatas no mar do Porto de Aratu resulta na degradação do meio ambiente da região. A negligência da Codeba em resolver essa questão tem impactos negativos no ecossistema marinho e na qualidade de vida das pessoas que vivem nas proximidades.

Liminar suspendeu as licenças ambientais

A Justiça Federal concedeu, no dia 14 de novembro, em ação movida pelo MPF, liminar suspendendo as licenças ambientais das dragagens, programadas para serem realizadas entre os dias 15 de novembro e 12 de dezembro, sob pena de multa de R$ 200 mil por hora.

A decisão judicial proibiu as dragagens até a elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ) e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) com as comunidades tradicionais, para avaliar os impactos das dragagens sobre esses grupos vulneráveis, a serem realizados em conformidade com termo de referência aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além destas medidas, a decisão judicial acolheu os demais pedidos do MPF na ação, e determinou que:

  • O Incra elabore, no prazo de no máximo 30 dias, Termo de Referência Específico (TRE) com o conteúdo necessário para a realização do ECQ de todas as comunidades tradicionais na área de influência do Porto Organizado de Aratu-Candeias;
  • O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)  apresente, no prazo de no máximo 30 dias, informações sobre todo o histórico de licenciamento ambiental em relação ao Porto de Aratu e à Refinaria Landulpho Alves (RLAM)/Refinaria de Mataripe. O órgão deverá explicar, ainda, as razões pelas quais o licenciamento ambiental de todas as atividades impactantes realizadas por diversas empresas privadas e agentes econômicos exercidas na referida zona portuária estão a cargo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Inema), órgão ambiental estadual (Inema), como se fossem dissociadas do Porto Organizado de Aratu/Candeias, cuja responsabilidade de licenciamento é federal, portanto do Ibama;
  • Que a União e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) assegurem o acesso a todos os documentos e locais necessários para o trabalho a ser feito pelo Incra;
  • Que as empresas envolvidas se abstenham da prática de qualquer ato que obste a atuação do Incra, e que uma vez elaborado o Termo de Referência Específico, o cumpram em sua integralidade.

O MPF aponta dez comunidades quilombolas que podem ser afetadas, destacando o impacto direto em três delas, localizadas em Ilha de Maré: Bananeiras, Porto dos Cavalos/Martelo/Ponta Grossa e Praia Grande.

Na Ação Civil Pública nº 1069916-93.2024.4.01.3300, o procurador da República Ramiro Rockenbach alertou que as dragagens podem liberar contaminantes perigosos, o que traria riscos significativos às comunidades, que dependem do meio ambiente local para suas atividades econômicas e modo de vida.

Ao fim do processo, o MPF pediu que fosse decretada a nulidade de todas as licenças ambientais referentes às dragagens concedidas pelo Inema à CS Brasil, empresa vencedora da concessão dos dois terminais portuários, ou, alternativamente, que as partes garantam a implementação das medidas de mitigação e compensação previstas no ECQ e na CPLI, com um cronograma que não ultrapasse um ano.

O MPF quer também a condenação dos réus ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, para cada comunidade afetada, valores que devem ser revertidos em políticas públicas e investimentos diretos nessas comunidades.

São réus na ação a União, o Ibama, o Inema, a Companhia de Docas do Estado da Bahia (Codeba), Incra e a CS Brasil.

Nota da Codeba

"A Autoridade Portuária da Bahia - CODEBA informa que vem adotando medidas concretas e eficazes para tratar e corrigir inconformidades acumuladas ao longo de décadas nos portos públicos do estado. Reiteramos que todas as questões apontadas pelo IBAMA e comunicadas ao Ministério Público Federal (MPF) estão sendo devidamente atendidas.

Em relação ao lançamento irregular de efluentes no mar e ao risco de vazamento de óleo de equipamentos utilizados no píer, destacamos:

a conclusão da obra de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Porto de Aratu;

a execução, no primeiro trimestre de 2025, de programas ambientais, incluindo a implementação de um sistema de drenagem pluvial nos píeres, por meio da contratação de uma empresa especializada;

a exigência das arrendatárias do uso de kits SOPEP (Plano de Emergência Individual para Derramamento de Óleo) nos píeres e a utilização de bandejas de contenção sob equipamentos em operação que possam apresentar vazamento de óleo ou diesel.

Sobre a disposição inadequada de sucatas, informamos que o serviço de retirada foi concluído em março de 2024.

A CODEBA reforça o compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, adotando soluções práticas e transparentes para garantir a segurança e a conformidade ambiental em suas operações".


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