Postagem em destaque

JUSTIÇA IMPEDE TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NO PORTO D0 FORNO

Justiça concedeu o Mandado de Segurança, anulando a terceirização da Guarda Portuária, sob pena de violação do Decreto n° 9.507/2018 A Jus...

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

0

CONPORTOS DIVULGA CALENDÁRIO DE AUDITORIAS DE PORTOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS


A Deliberação nº 1.155, de 18 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de dezembro de 2024

A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos divulgou o calendário de auditorias, que serão realizadas nos Portos Organizados e nas Instalações Portuárias para o exercício de 2025.

O calendário de auditorias para o exercício de 2025 foi aprovada na 190ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2024, após a análise dos registros e mecanismos de controle interno, bem como das disposições estabelecidas na Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020.

A Deliberação nº 1.155, de 18 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27 de dezembro de 2024.

1º Semestre


2º Semestre



A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.    

* Texto: O texto deste artigo relata acontecimentos, baseado em fatos obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis e dados observados ou verificados diretamente junto a colaboradores.

* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e adicionado o link do artigo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.

LEGISLAÇÕES