Armadores e afretadores têm contratado esses serviços como
medida preventiva para mitigar os riscos associados ao tráfico de drogas
O tráfico
internacional de drogas é uma das maiores ameaças à segurança portuária global.
Armadores e afretadores marítimos que operam em portos brasileiros enfrentam
riscos jurídicos e financeiros significativos caso drogas sejam encontradas em
suas embarcações no porto de destino final. Além de sanções severas, como
multas e retenção de navios, essas situações podem comprometer seriamente a
reputação e a credibilidade das empresas envolvidas.
Nos portos
brasileiros, a Guarda Portuária (Gport), a Receita Federal do Brasil (RFB) e a
Polícia Federal (PF) desempenham um papel crucial no combate ao tráfico de
drogas, utilizando cães de detecção altamente treinados. No entanto, desafios
como a limitação de efetivos humanos e caninos tornam difícil atender à
crescente demanda por segurança preventiva.
No Porto de Paranaguá cães de canil contratado atua na detecção de drogas |
Em resposta a essa
lacuna, tem-se observado um aumento significativo no número de empresas
privadas que oferecem inspeções especializadas com cães de detecção. Armadores
e afretadores, buscando resguardar-se juridicamente, têm contratado esses
serviços como medida preventiva para mitigar os riscos associados ao tráfico de
drogas.
Um exemplo de
sucesso nessa colaboração público-privada é o trabalho realizado pela
Administração de Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Autoridade Portuária
que administra os portos de Paranaguá e Antonina, que conta com o apoio de uma
empresa privada especializada em cães de detecção para auxiliar em suas
operações. Essa parceria tem se mostrado eficaz no fortalecimento das ações de
fiscalização e no cumprimento das diretrizes do ISPS Code, contribuindo para a
segurança e conformidade dos terminais portuários.
Cães de faro atuando em apoio a Guarda Portuária no Porto de Paranaguá |
O tema ganhou ainda
mais relevância com o estudo conduzido pela Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), que, por meio da
Deliberação Conportos nº 1.103, de 22 de abril de 2024, a qual analisou haver
óbice ou não dos serviços de inspeção com cães de detecção em embarcações de
longo curso, concluindo não haver óbice no serviço supracitado.
É evidente que essas
colaborações só têm a agregar. Para armadores e afretadores marítimos, garantem
maior segurança jurídica e operacional. Para os terminais portuários,
alinham-se às práticas de compliance e fortalecem a reputação internacional do
Brasil como um hub portuário seguro e eficiente. A sinergia entre o setor
público e privado é essencial para enfrentar os desafios do tráfico de drogas e
proteger a integridade das operações portuárias.
Autor: Felipe Kanitz Braga - Diretor de Operações na Deteccion Brazil K9
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