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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

A DEFESA DA SEGURANÇA ESPECIALIZADA: UM PARALELO ENTRE A GUARDA PORTUÁRIA E OS AGENTES DE SEGURANÇA DA CPTM


Decisão judicial sobre a Guarda Portuária abre precedente para agentes da CPTM também possam questionar judicialmente a tentativa de terceirização

A recente decisão que impediu a terceirização da Guarda Portuária no Porto do Forno é mais do que uma vitória isolada: é um marco que reforça a importância da segurança especializada e abre um precedente significativo para outros setores, como os agentes de segurança da CPTM. Em ambos os casos, estamos falando de forças que desempenham funções estratégicas e altamente especializadas, diretamente relacionadas à proteção de bens públicos e à segurança de pessoas em ambientes complexos e de alto risco.

O Decreto nº 9.507/2018, que fundamentou a decisão favorável à Guarda Portuária, estabelece que a terceirização não pode alcançar atividades consideradas finalísticas, ou seja, essenciais ao objetivo principal de uma organização. No caso da Guarda Portuária, sua atuação na proteção do ambiente portuário foi reconhecida como indispensável e não passível de substituição sem prejuízo à eficiência e segurança. Esse mesmo argumento pode ser aplicado à realidade dos agentes de segurança da CPTM.

Os agentes de segurança da CPTM desempenham um papel fundamental na proteção dos passageiros, da infraestrutura ferroviária e do patrimônio público. Suas funções não apenas garantem a ordem nos trens e estações, mas também lidam com situações de risco, como furtos, vandalismos e crimes contra a vida. Assim como a Guarda Portuária, esses profissionais possuem um know-how adquirido ao longo de anos de experiência e treinamento específico, que não pode ser replicado por equipes terceirizadas sem perda de qualidade e segurança.

A decisão judicial sobre a Guarda Portuária abre um precedente importante para que os agentes da CPTM também possam questionar judicialmente qualquer tentativa de terceirização. O argumento central é que a segurança ferroviária é uma atividade-fim da função, essencial para o cumprimento de seu objetivo principal de transporte seguro e eficiente de pessoas. Além disso, terceirizar essas funções violaria princípios constitucionais, como a eficiência e a continuidade do serviço público.

Essa é uma oportunidade para reforçar que a segurança pública, mesmo quando desempenhada por forças ainda sem regulamentação específica, deve ser tratada como um pilar estratégico, e não como uma mercadoria. Investir na regulamentação, capacitação e valorização desses profissionais é o caminho mais sensato e seguro para garantir a qualidade do serviço e a proteção da sociedade.

SAIBA MAIS: JUSTIÇA IMPEDE TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NO PORTO D0 FORNO

A questão é clara: se a Justiça reconheceu a importância de impedir a terceirização da Guarda Portuária, por que seria diferente para os agentes da CPTM? Ambos desempenham papéis estratégicos e indispensáveis. Cabe agora às lideranças e ao Judiciário garantir que a segurança pública em suas diversas esferas seja fortalecida e respeitada.

Autora/Fonte: Cristiane Menezes Fernández - Linkedin


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