Decisão judicial sobre a Guarda Portuária abre precedente para agentes da CPTM também possam questionar
judicialmente a tentativa de terceirização
A recente decisão
que impediu a terceirização da Guarda Portuária no Porto do Forno é mais do que
uma vitória isolada: é um marco que reforça a importância da segurança
especializada e abre um precedente significativo para outros setores, como os
agentes de segurança da CPTM. Em ambos os casos, estamos falando de forças que
desempenham funções estratégicas e altamente especializadas, diretamente
relacionadas à proteção de bens públicos e à segurança de pessoas em ambientes
complexos e de alto risco.
O Decreto nº
9.507/2018, que fundamentou a decisão favorável à Guarda Portuária, estabelece
que a terceirização não pode alcançar atividades consideradas finalísticas, ou
seja, essenciais ao objetivo principal de uma organização. No caso da Guarda
Portuária, sua atuação na proteção do ambiente portuário foi reconhecida como
indispensável e não passível de substituição sem prejuízo à eficiência e
segurança. Esse mesmo argumento pode ser aplicado à realidade dos agentes de
segurança da CPTM.
Os agentes de
segurança da CPTM desempenham um papel fundamental na proteção dos passageiros,
da infraestrutura ferroviária e do patrimônio público. Suas funções não apenas
garantem a ordem nos trens e estações, mas também lidam com situações de risco,
como furtos, vandalismos e crimes contra a vida. Assim como a Guarda Portuária,
esses profissionais possuem um know-how adquirido ao longo de anos de
experiência e treinamento específico, que não pode ser replicado por equipes
terceirizadas sem perda de qualidade e segurança.
A decisão judicial
sobre a Guarda Portuária abre um precedente importante para que os agentes da
CPTM também possam questionar judicialmente qualquer tentativa de
terceirização. O argumento central é que a segurança ferroviária é uma
atividade-fim da função, essencial para o cumprimento de seu objetivo principal
de transporte seguro e eficiente de pessoas. Além disso, terceirizar essas
funções violaria princípios constitucionais, como a eficiência e a continuidade
do serviço público.
Essa é uma
oportunidade para reforçar que a segurança pública, mesmo quando desempenhada
por forças ainda sem regulamentação específica, deve ser tratada como um pilar
estratégico, e não como uma mercadoria. Investir na regulamentação, capacitação
e valorização desses profissionais é o caminho mais sensato e seguro para
garantir a qualidade do serviço e a proteção da sociedade.
SAIBA MAIS: JUSTIÇA IMPEDE TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA NO PORTO D0 FORNO
A questão é clara:
se a Justiça reconheceu a importância de impedir a terceirização da Guarda
Portuária, por que seria diferente para os agentes da CPTM? Ambos desempenham
papéis estratégicos e indispensáveis. Cabe agora às lideranças e ao Judiciário
garantir que a segurança pública em suas diversas esferas seja fortalecida e
respeitada.
Autora/Fonte:
Cristiane Menezes Fernández - Linkedin
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