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LEGISLAÇÕES

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

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NOVA NORMA MUDA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS NO BRASIL



Em Santos, Autoridade Portuária diz que operadores "devem obter e possuir todas as licenças"

Uma norma moderna, elogiada por diversos atores do ecossistema de transportes rodoviários e que privilegia a segurança. Assim o relator do trabalho de revisão da Resolução 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Sampaio, define a atualização do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, em vigor desde o final do mês passado. A última revisão havia sido feita em 2022.

Segundo ele, a resolução atende todos os requisitos, diretrizes do Orange Book, que é o livro laranja da Organização das Nações Unidas (ONU), que traz recomendações para o transporte de mercadorias perigosas.

“Ao atualizar a resolução, o objetivo foi fazer algumas correções de erros materiais e, também, algumas exibilizações, possibilitem o transporte de outras mercadorias junto com produtos perigosos, mas sem deixar de lado a segurança do transporte”, argumenta o diretor da ANTT.

Entre as alterações, ele exemplifica a permissão de utilização do mesmo equipamento para o transporte alternado de determinados produtos perigosos e de commodities agrícolas in natura, desde que sejam adotadas recomendações das autoridades sanitárias competentes; a proibição explícita de manter em funcionamento, durante o transporte, sistema de aquecimento por chama instalado em veículos para evitar explosões; bem como a permissão de transporte conjunto de produtos de consumo animal, classificado como perigoso, juntamente com o produto de consumo animal não perigoso.

“A resolução também tem um olhar do transporte internacional, que traz um enquadramento dos requisitos dos países do Mercosul”.

Tramitação

O diretor da ANTT explica que os processos de alteração normativa passam, inicialmente, por uma análise da área técnica. Em seguida, são levados para audiência pública, onde recebem contribuições. Com isso, a versão final é distribuída para a diretoria colegiada. Sendo aprovada, ela é publicada.

Sampaio lembra que foram coletadas contribuições de vários setores da sociedade, somando 1.355 sugestões.

A ANTT considera perigosos produtos que podem ser um risco para a saúde, o meio ambiente ou a segurança pública, como explosivos (nitroglicerina, pólvora), gases (GLP, cloro, amônia), líquidos e sólidos inamáveis, substâncias tóxicas ou corrosivas.

APS faz Fiscalização de Operadores

A Autoridade Portuária de Santos (APS) afirma que “fiscaliza os operadores portuários, os quais devem obter e possuir todas as licenças, autorizações e outras documentações requeridas pelos órgãos de fiscalização e controle da mercadoria para a sua movimentação no Porto de Santos, incluindo às regras de trânsito”.

Segundo a APS, o trânsito por via rodoviária ou ferroviária de mercadorias classificadas como perigosas nas áreas do Porto de Santos, salvo o realizado no interior da área arrendada, “deve atender aos requisitos da ANTT, em especial no que se relacionam as medidas de segurança, documentação e rotulagem dos veículos”.

Além disso, é vedado ao operador portuário, ainda que somente para transferência entre pátios ou armazéns, permitir a saída de veículo transportando mercadoria perigosa do terminal ou da área primária se a mercadoria e/ou o veículo não estiverem devidamente rotulados e se o motorista não comprovar habilitação.

A APS arma que “salvo algumas exceções, é proibido o armazenamento de cargas perigosas no Porto, devendo o embarque ou desembarque ser feito com a transferência diretamente entre navio e veículo de transporte terrestre”.

Fonte: A Tribuna


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