Ele permitiu que 498 kg de cocaína fossem inseridos em
contêiner com carga de açúcar que seguiria para o Porto de Antuérpia, na
Bélgica
O juiz federal Roberto
Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos/SP condenou um
homem, que trabalhava como conferente de pátio numa empresa de logística do
Porto de Santos, a nove anos e quatro meses de reclusão, por tráfico
internacional de drogas.
A decisão é do Termo
de apreensão e laudo de perícia criminal comprovaram a materialidade e autoria
do crime. “Documentos atestam de forma categórica e definitiva a apreensão de
498 kg de cocaína”, disse o magistrado.
De acordo com a
denúncia, o trabalhador foi flagrado por câmeras de vigilância agindo para
possibilitar a transferência de cocaína granulada entre contêineres. A droga
estava acondicionada em 15 sacos de ráfia e o contêiner, utilizado para
transportar açúcar, seguiria para o Porto de Antuérpia, na Bélgica, e depois
para o Porto de Tamatave, em Madagascar.
O réu alegou que as
imagens não demostraram que ele seria o responsável por abrir os contêineres
para a colocação da droga. Postulou ainda absolvição com o fundamento de
ausência de prova.
“A autoria delitiva
resta plenamente demonstrada, conforme análise do material fornecido pelos
agentes da operação de exportação da carga de açúcar, laudos periciais e demais
provas, bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu”,
ressaltou o juiz.
O juiz federal
concluiu que o homem cumpriu papel fundamental para concretização do tráfico de
drogas e efetivamente praticou a conduta descrita na denúncia. Assim, o
magistrado o condenou à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, além do
pagamento de 933 dias-multa.
Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Processo nº 5005778-90.2022.4.03.6104
Fonte: Justiça Federal da 3ª Região - TRF3
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