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sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

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CONFERENTE DE PÁTIO DE EMPRESA DO PORTO DE SANTOS É CONDENADO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS


Ele permitiu que 498 kg de cocaína fossem inseridos em contêiner com carga de açúcar que seguiria para o Porto de Antuérpia, na Bélgica

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos/SP condenou um homem, que trabalhava como conferente de pátio numa empresa de logística do Porto de Santos, a nove anos e quatro meses de reclusão, por tráfico internacional de drogas.

A decisão é do Termo de apreensão e laudo de perícia criminal comprovaram a materialidade e autoria do crime. “Documentos atestam de forma categórica e definitiva a apreensão de 498 kg de cocaína”, disse o magistrado.

De acordo com a denúncia, o trabalhador foi flagrado por câmeras de vigilância agindo para possibilitar a transferência de cocaína granulada entre contêineres. A droga estava acondicionada em 15 sacos de ráfia e o contêiner, utilizado para transportar açúcar, seguiria para o Porto de Antuérpia, na Bélgica, e depois para o Porto de Tamatave, em Madagascar.

O réu alegou que as imagens não demostraram que ele seria o responsável por abrir os contêineres para a colocação da droga. Postulou ainda absolvição com o fundamento de ausência de prova.

“A autoria delitiva resta plenamente demonstrada, conforme análise do material fornecido pelos agentes da operação de exportação da carga de açúcar, laudos periciais e demais provas, bem como pelos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu”, ressaltou o juiz.

O juiz federal concluiu que o homem cumpriu papel fundamental para concretização do tráfico de drogas e efetivamente praticou a conduta descrita na denúncia. Assim, o magistrado o condenou à pena de nove anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 933 dias-multa.

Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Processo nº 5005778-90.2022.4.03.6104

Fonte: Justiça Federal da 3ª Região - TRF3



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