Em sentença de 236 laudas, juíza federal condenou 14
investigados na “Operação Brabo”
Com um total de 159
réus, a maior ação penal de tráfico internacional de drogas do País, derivada
da operação “brabo”, da Polícia Federal (PF), apresentou índice de absolvição
de 61,54% em um dos quatro processos nos quais ela foi desmembrada. A sentença
é da juíza Paula Mantovani Avelino, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Cabe recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a organização criminosa desmantelada pela “Operação Brabo” é ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). O grupo foi responsável pela remessa de cerca de nove toneladas de cocaína do Brasil a vários países europeus, entre 2015 e setembro de 2017, principalmente a partir do Porto de Santos.
Entrevistados pela
revista eletrônica Consultor Jurídico, advogados de acusados que foram
inocentados atribuíram o elevado percentual de absolvições à “pirotecnia, sem o
respaldo de provas” promovida pela PF e pelo MPF por ocasião da investigação e
do oferecimento da denúncia. A princípio, a inicial elencou 156 réus, sendo
depois aditada para incluir mais três.
Em sentença de 236 laudas prolatada
no último dia 7 de novembro, a juíza federal apreciou a conduta de 39 réus, em
12 dos 26 “eventos” (nome dado a cada ação atribuída ao grupo investigado)
descritos na denúncia principal da “Operação Brabo”. As operações criminosas
analisadas resultaram na apreensão de 4,4 toneladas de cocaína no Brasil e no
exterior.
O desmembramento dos
autos originais em mais três outras ações decorreu do grande número de eventos
e de acusados, além das situações processuais diversas dos réus (presos
preventivamente e em liberdade). Dos 39 recém-julgados, houve a condenação de
14 (38,46%) e a absolvição de 25 (61,54%).
Além do tráfico
internacional, os réus responderam por integrar organização criminosa de
alcance transnacional e conexa a outros grupos mafiosos. Conforme a
participação de cada um no esquema, as penas variaram de três anos e seis meses
(para apenas um acusado, absolvido da organização criminosa) a 15 anos e 11
meses de reclusão.
Segundo o MPF, os
membros da organização criminosa dividiam tarefas necessárias para o sucesso do
esquema, tais como a cooptação de caminhoneiros e tripulantes de navios, a
contratação de equipes responsáveis pela inserção da cocaína em contêineres
previamente selecionados e o aliciamento de funcionários de terminais portuários.
Elo perdido
A denúncia vinculou
um dos absolvidos ao evento nº 18 – relacionado à apreensão de 332 quilos de
cocaína no Porto de Santos, em maio de 2017. Defendido pelo advogado Marcelo
Cruz, esse réu foi acusado de desempenhar o papel de “elo” entre as células da
organização, obtendo dados de contêineres com trabalhadores de terminais.
Conversas
telefônicas foram usadas pelo MPF para incriminar o acusado. Porém, para a
juíza federal, o “conteúdo sucinto dos diálogos” não se mostra suficiente para
comprovar a suposta participação do réu nem detalhou qual teria sido ela. Desde
a resposta à acusação, Cruz apontava essa fragilidade probatória, reconhecida
na sentença.
“Para um inocente
acusado de crimes graves como o tráfico internacional e participação em
organização criminosa, figurar como réu representa uma pena sem condenação.
Foram sete anos de angústia para o meu cliente, mas há de se louvar a cautela e
o senso de justiça da magistrada ao apreciar ação tão volumosa e complexa”,
declarou Cruz.
Sem reconhecimento
Os advogados José
Luiz Moreira de Macedo e Fábio Spósito Couto defenderam um estivador acusado de
participar, com outros homens, do içamento de 234 quilos de cocaína para
introduzi-lo no navio Cap San Artemissio, atracado em Santos, em novembro de
2016. Posteriormente, a droga foi colocada em um contêiner embarcado.
Segundo a PF, dois
tripulantes estrangeiros do cargueiro flagraram o esquema. No entanto, conforme
Macedo e Couto, os policiais federais não providenciaram que as supostas
testemunhas realizassem o reconhecimento do estivador, de acordo com as
exigências legais, sendo o réu acusado apenas porque trabalhava no navio na
ocasião.
A juíza Paula
Avelino assinalou na sentença que as informações do timoneiro e imediato do
navio não foram ratificadas em juízo, e nem poderiam, “tendo em vista que ambos
sequer foram arrolados como testemunhas”. Ela acrescentou a ausência de
quaisquer outras evidências a comprovar a ligação do estivador com o caso,
absolvendo-o.
Tecnologia
Funcionário de um
terminal portuário de Santos, um outro réu foi acusado de envolvimento com o
evento nº 5, que resultou na apreensão de 1.137 quilos de cocaína em setembro
de 2016. Segundo o MPF, esse acusado utilizou o seu login e a sua senha para
apagar imagens de câmeras de segurança no pátio de contêineres da empresa.
Defendido por Alex
Sandro Ochsendorf, esse réu negou participação, alegando trabalhar com
tecnologia há 20 anos e que, se tivesse intenção de deletar a filmagem, não
usaria as próprias credenciais. A julgadora acolheu esse argumento, salientando
que não foram produzidas provas vinculando o funcionário do terminal aos demais
acusados.
O advogado
Ochsendorf apontou nos autos “violação à soberania nacional” por suposta
investigação da Drug Enforcement Administration (DEA) – agência antidrogas dos
Estados Unidos – em território brasileiro. “A rigor, as provas deveriam ser
anuladas, porque a PF juntou no processo uma série de diligências da DEA como
se fosse dela.”
Processo 0013470-67.2017.4.03.6181
Autor/Fonte: Eduardo Velozo Fuccia – Revista Consultor Jurídico
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.