A guarda portuária trabalhou mais de cinco anos com um colete fornecido
pela autarquia que era inadequado ao seu biotipo e ao seu gênero
A imposição do uso
de colete à prova de balas inadequado e de munições vencidas pelo empregador a
uma guarda portuária, que exerce atividades de elevado risco, atenta contra a
vida dela e, portanto, justifica indenização.
Com esse
entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES)
acolheu o recurso de uma trabalhadora (guarda portuária) para que seja
indenizada por uma autarquia portuária (Codesa – atual Vports) em R$ 30 mil por
danos morais.
A profissional
precisou trabalhar mais de cinco anos com um colete fornecido pela autarquia
que era inadequado ao seu biotipo e ao seu gênero. Além disso, durante cinco
dias, também teve de fazer uso de um colete vencido.
Um laudo pericial
indicou que as munições fornecidas a ela pela empregadora tinham pontos
visíveis de oxidação e era armazenado em local inadequado, o que diminuía o
prazo de validade do material.
Indenização justificada
“O trabalho
executado em tais condições deve ser repudiado, sendo cabível a condenação da
ré em indenização por dano moral”, escreveu o desembargador Cláudio Armando
Couce de Menezes, relator da matéria. Segundo ele, “o empregador descumpriu com
o seu dever geral de diligência, ao colocar em risco a integridade física da
autora”.
Atuaram na causa os
advogados Thom Bernardes Guyansque e Rafael de Souza Fernandes, dos escritórios
Guyansque Advocacia e Fernandes de Souza Sociedade Individual de Advocacia,
respectivamente.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo
0000872-26.2022.5.17.0008
Autor/Fonte: Paulo Batistella - Repórter da Revista Consultor Jurídico
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