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segunda-feira, 9 de setembro de 2024

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PF E RECEITA FEDERAL DEFLAGRAM OPERAÇÃO CONTRA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS


Ação é fruto de trabalho conjunto entre policias do Brasil, Espanha, Croácia, além da Europol

A Polícia Federal (PF) deflagrou na última quinta-feira (5/9) a Operação Viking, que têm como objetivo reprimir e desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico internacional e interestadual de drogas com diversas ramificações no Brasil e na Europa.

Cerca de 120 policiais federais e equipes da Guarda Civil Espanhola deram cumprimento a 9 mandados de prisão preventiva e a 38 mandados de busca e apreensão em endereços situados nos Estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Pernambuco e na Espanha.

Também foram decretadas medidas patrimoniais de sequestro de bens móveis e imóveis que totalizam um valor de aproximadamente R$ 7.24 milhões, bem como ordens de bloqueio de ativos e valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras de até R$ 20 milhões por investigado.

Esta operação é um desdobramento das operações Enterprise e Retis (2020 e 2022), e visou alvos identificados em investigações anteriores. O grupo criminoso usava empresas de fornecimento de bordo para aliciar tripulantes e transportar drogas por navios, utilizando métodos como o içamento e a ocultação em compartimentos submersos dos navios.

As investigações, que contaram com o apoio da Receita Federal do Brasil (RFB), Europol, Guarda Civil Espanhola e Polícia Nacional da Croácia, revelaram que a organização criminosa constituiu uma complexa estrutura logística para operacionalizar as ações de narcotráfico interestadual e internacional, que abrange seu ingresso e transporte dentro do território nacional, preparação e o envio dos carregamentos de cocaína para o exterior utilizando principalmente o modal marítimo.

Grande parte da droga movimentada pelo grupo tinha como destino os portos da Europa e, para isso, atuavam na região do Porto de Paranaguá, no litoral do Paraná, bem como em outros portos do país, locais de onde exportavam grandes quantidades de cocaína através da contaminação de contêineres (método rip/on-rip/off), ocultação em cargas lícitas (rip/on na carga) nos navios, transportes em barcos pesqueiros e, principalmente, uso de mergulhadores para inserir a droga em compartimentos submersos dos navios.

Foram identificadas diversas apreensões de carregamentos de cocaína vinculados a atuação desta organização criminosa, bem como foram feitas apreensões de drogas no decorrer da investigação, totalizando mais de 3 toneladas de cocaína.

O delegado da PF Mateus Marins Corrêa de Sá explica como funciona o esquema descoberto: “Se utilizava principalmente o mergulho, em que a organização cooptava mergulhadores especializados nessa atuação, que iam até os compartimentos dos navios, contaminavam os navios, depois viajavam até Europa, e lá retiravam e entregavam ao comprador”.

Os lucros obtidos com essas atividades criminosas também estavam sendo usadas para subsidiar a ampliação da estrutura logística do grupo, mediante aquisição de barcos, empresas, imóveis, entre outros instrumentos destinados a fomentar a expansão das suas ações, além de armas de fogo e munições para intensificar o poderio bélico e a capacidade de intimidação em face de outros grupos criminosos.

As investigações revelaram ainda que lideranças dessa Organização Criminosa (Orcrim) empregavam diversas metodologias para ocultar e dissimular a procedência ilícita dos seus vultosos ganhos financeiros e do patrimônio milionário constituído a partir dos crimes perpetrados.

Nome da operação

O nome da ação faz alusão ao modal marítimo utilizado pelos investigados para enviar drogas até o continente europeu, uma vez que o povo “Viking”, que habitou o norte da Europa na idade média, ficou famoso pelas expedições marítimas que tinham como principal objetivo a obtenção, de maneira fácil, de grandes somas de riqueza.

Os investigados responderão, cada qual dentro da sua esfera de responsabilidade, pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e associação para fins de tráfico, com penas que podem chegar a 50 anos de reclusão, bem como pelo crime de lavagem de dinheiro, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão por cada ação perpetrada.


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