Drogas eram levadas em viagens que partiam do Porto de
Santos (SP) à Europa. Três pessoas recrutadas pelo homem foram condenadas
A Polícia
Federal (PF) prendeu no dia 11 de julho, no município paranaense de São Mateus
do Sul, na divisa com Santa Catarina, Gabriel Luis Haensch, vulgo GG.
Haensch é apontado
como responsável por articular e comandar uma organização criminosa que recrutava
“mulas” (quem transporta drogas de um lugar para outro em nome de outra pessoa
ou organização criminosa) para o tráfico internacional de drogas, por meio de
navios de cruzeiro que zarpam do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, com
destino à Europa.
Apontado como
integrante da facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC), rival do
Primeiro Comando da Capital (PCC), GG foi denunciado em maio por tráfico
internacional de drogas e associação para o tráfico. Na ocasião, o Ministério
Público Federal (MPF) também requereu a sua prisão preventiva.
A prisão
preventiva foi decretada pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, em
maio de 2024.
Investigação
A investigação
da participação de “GG” no esquema começou após a apreensão de 18,2 kg de
cocaína no Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini, em Santos, em
abril de 2022.
Na época, um
homem e duas mulheres foram presos em flagrante tentando embarcar no navio
Costa Diadema, que fazia a última escala em Santos para prosseguir viagem para
Barcelona, na Espanha.
Cassiana Tomé
Marcolino e Jaqueline da Silva Militão viajariam juntas e traziam em três malas
11,4 quilos da droga. Murilo Mello Balsini estava sozinho e transportava em sua
bagagem 6,7 quilos de cocaína.
No momento da
abordagem, também foram encontrados US$ 1.400 com Jaqueline e US$ 650 com
Murilo.
O trio teve os
seus celulares apreendidos e a quebra do sigilo de telefônico revelou que ele
teve as passagens e demais despesas de viagem custeadas por GG. O integrante da
facção catarinense ainda o remuneraria pelo transporte da cocaína à Europa. No
celular dele, foi achada uma foto datada de dois dias antes da apreensão, que
mostrava um comprovante de US$ 2.700.
Segundo a PF,
ficou comprovado que ele seria o principal articulador e comandante da
logística do transporte de entorpecentes de uma organização criminosa, quando durante
as investigações, foram encontradas conversas em aplicativos de mensagens em
que Gabriel orientava os três passageiros do que deveria ser feito.
Outro indicativo
de que as ‘mulas’ atuaram sob o comando da mesma pessoa é a idêntica forma como
os entorpecentes foram ocultados em fundos falsos das malas, todas da mesma marca.
Após passar por
audiência de custódia na Vara Federal Criminal de Santos, e ser apontado como
membro de uma facção criminosa, a Justiça pediu que ele fosse levado para um
presídio de segurança máxima.
Passageiros presos
Os três
passageiros que foram detidos pela PF em Santos foram: Jaqueline da Silva
Militão, Cassiana Tomé Marcolino e Murilo Mello Balsini.
Na ocasião, as
mulheres afirmaram que não sabiam que tinha drogas dentro das malas. No
entanto, segundo a sentença, elas sabiam que estavam transportando
entorpecentes e as contradições dos depoimentos mostraram o empenho de mostrar
que eram apenas "mulas do tráfico".
Modus operandi
Em depoimento no
processo, Jaqueline e Cassiana explicaram o método adotado pela organização criminosa.
Jaqueline disse
que conheceu um homem pela internet que ofereceu R$ 30 mil para levar um
'bagulho' em um navio de cruzeiros para Europa. A promessa foi de que a quantia
seria entregue quando chegasse ao destino e cada uma das mulheres teriam US$ 700
para gastar durante a viagem.
De acordo com
Cassiana, as malas e os bilhetes de embarque foram entregues no hotel, onde se
hospedaram em Santos, e que elas faziam o que era orientado em aplicativos de
mensagens. Jaqueline, por sua vez, alegou que pegou a bagagem em uma rua
deserta em Florianópolis (SC).
Condenações
Jaqueline e
Cassiana foram processadas por tráfico internacional e associação para o tráfico
perante a 5ª Vara Federal de Santos, sendo condenadas apenas pelo primeiro
delito. Conforme a sentença, não ficou comprovada a existência de vínculo
permanente e estável entre as rés, indispensável para a configuração do delito
de associação.
A hipótese de
“convergência ocasional de vontades” para a prática de um determinado delito é
insuficiente para caracterizar o crime autônomo de associação para o tráfico,
fundamentou Lemos. O julgador fixou as penas das rés em cinco anos e dez meses
de reclusão, em regime inicial fechado.
O MPF e as
acusadas recorreram. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF-3) manteve a absolvição das apelantes pelo crime de associação para o
tráfico e reduziu a pena de Cassiana pelo tráfico internacional para quatro
anos, dez meses e dez dias de reclusão.
A sanção imposta
a Jaqueline pelo narcotráfico internacional ficou inalterada. Porém, o regime
de cumprimento das penas de ambas as recorrentes foi abrandado para o
semiaberto. A relatoria dos recursos de apelação ficou a cargo do desembargador
federal Paulo Fontes. A decisão do colegiado foi unânime.
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