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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

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PF PRENDE SUSPEITO DE RECRUTAR “MULAS” PARA ENVIAR COCAÍNA PARA A EUROPA EM NAVIOS DE CRUZEIRO


Drogas eram levadas em viagens que partiam do Porto de Santos (SP) à Europa. Três pessoas recrutadas pelo homem foram condenadas

A Polícia Federal (PF) prendeu no dia 11 de julho, no município paranaense de São Mateus do Sul, na divisa com Santa Catarina, Gabriel Luis Haensch, vulgo GG.

Haensch é apontado como responsável por articular e comandar uma organização criminosa que recrutava “mulas” (quem transporta drogas de um lugar para outro em nome de outra pessoa ou organização criminosa) para o tráfico internacional de drogas, por meio de navios de cruzeiro que zarpam do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, com destino à Europa.

Apontado como integrante da facção criminosa Primeiro Grupo Catarinense (PGC), rival do Primeiro Comando da Capital (PCC), GG foi denunciado em maio por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) também requereu a sua prisão preventiva.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, em maio de 2024.

Investigação

A investigação da participação de “GG” no esquema começou após a apreensão de 18,2 kg de cocaína no Terminal Marítimo de Passageiros Giusfredo Santini, em Santos, em abril de 2022.

Na época, um homem e duas mulheres foram presos em flagrante tentando embarcar no navio Costa Diadema, que fazia a última escala em Santos para prosseguir viagem para Barcelona, na Espanha.

Cassiana Tomé Marcolino e Jaqueline da Silva Militão viajariam juntas e traziam em três malas 11,4 quilos da droga. Murilo Mello Balsini estava sozinho e transportava em sua bagagem 6,7 quilos de cocaína.

No momento da abordagem, também foram encontrados US$ 1.400 com Jaqueline e US$ 650 com Murilo.

O trio teve os seus celulares apreendidos e a quebra do sigilo de telefônico revelou que ele teve as passagens e demais despesas de viagem custeadas por GG. O integrante da facção catarinense ainda o remuneraria pelo transporte da cocaína à Europa. No celular dele, foi achada uma foto datada de dois dias antes da apreensão, que mostrava um comprovante de US$ 2.700.

Segundo a PF, ficou comprovado que ele seria o principal articulador e comandante da logística do transporte de entorpecentes de uma organização criminosa, quando durante as investigações, foram encontradas conversas em aplicativos de mensagens em que Gabriel orientava os três passageiros do que deveria ser feito.

Outro indicativo de que as ‘mulas’ atuaram sob o comando da mesma pessoa é a idêntica forma como os entorpecentes foram ocultados em fundos falsos das malas, todas da mesma marca.

Após passar por audiência de custódia na Vara Federal Criminal de Santos, e ser apontado como membro de uma facção criminosa, a Justiça pediu que ele fosse levado para um presídio de segurança máxima.

Passageiros presos

Os três passageiros que foram detidos pela PF em Santos foram: Jaqueline da Silva Militão, Cassiana Tomé Marcolino e Murilo Mello Balsini.

Na ocasião, as mulheres afirmaram que não sabiam que tinha drogas dentro das malas. No entanto, segundo a sentença, elas sabiam que estavam transportando entorpecentes e as contradições dos depoimentos mostraram o empenho de mostrar que eram apenas "mulas do tráfico".

Modus operandi

Em depoimento no processo, Jaqueline e Cassiana explicaram o método adotado pela organização criminosa.

Jaqueline disse que conheceu um homem pela internet que ofereceu R$ 30 mil para levar um 'bagulho' em um navio de cruzeiros para Europa. A promessa foi de que a quantia seria entregue quando chegasse ao destino e cada uma das mulheres teriam US$ 700 para gastar durante a viagem.

De acordo com Cassiana, as malas e os bilhetes de embarque foram entregues no hotel, onde se hospedaram em Santos, e que elas faziam o que era orientado em aplicativos de mensagens. Jaqueline, por sua vez, alegou que pegou a bagagem em uma rua deserta em Florianópolis (SC).

Condenações                   

Jaqueline e Cassiana foram processadas por tráfico internacional e associação para o tráfico perante a 5ª Vara Federal de Santos, sendo condenadas apenas pelo primeiro delito. Conforme a sentença, não ficou comprovada a existência de vínculo permanente e estável entre as rés, indispensável para a configuração do delito de associação.

A hipótese de “convergência ocasional de vontades” para a prática de um determinado delito é insuficiente para caracterizar o crime autônomo de associação para o tráfico, fundamentou Lemos. O julgador fixou as penas das rés em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O MPF e as acusadas recorreram. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a absolvição das apelantes pelo crime de associação para o tráfico e reduziu a pena de Cassiana pelo tráfico internacional para quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão.

A sanção imposta a Jaqueline pelo narcotráfico internacional ficou inalterada. Porém, o regime de cumprimento das penas de ambas as recorrentes foi abrandado para o semiaberto. A relatoria dos recursos de apelação ficou a cargo do desembargador federal Paulo Fontes. A decisão do colegiado foi unânime.


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