Participaram da apresentação autoridades e supervisores
de segurança de instalações portuárias do Porto de Santos
A unidade de
Santos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), apresentou no
dia 19 de julho o aplicativo E-ROIP.
O aplicativo foi
desenvolvido no intuito de proporcionar praticidade e tecnologia aos órgãos
fiscalizadores, supervisores de segurança portuária dos terminais e dos portos no
Brasil.
A elaboração do
Registro de Ocorrência de Incidente de Proteção – ROIP é uma obrigação das
instalações portuárias, conforme a Resolução nº 53, de 4 de setembro de 2020,
que dispõe acerca da consolidação e atualização das Resoluções da Comissão
Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, conforme
normas do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias
(Código ISPS, da sigla em inglês).
- Art. 121. O ROIP deverá ser encaminhado, por meio eletrônico, pelo SSP da instalação portuária onde houve o evento, até o prazo de 24 horas após o conhecimento da ocorrência, sem prejuízo de complementações posteriores, vinculadas ao mesmo ROIP:
- § 1º O ROIP deverá ser encaminhado à Cesportos, Conportos e, no caso de instalações portuárias situadas no porto organizado, à sua respectiva US.
- § 2º O ROIP deverá ser mantido arquivado por cinco anos na respectiva instalação portuária.
- Art. 122. A US do porto organizado deverá elaborar e encaminhar os ROIP referentes aos incidentes ocorridos nas áreas sob sua efetiva responsabilidade.
- Art. 123. O ROIP deverá continuar sendo emitido e arquivado durante eventual período de suspensão de vigência da DC.
Participaram da
apresentação autoridades e supervisores de segurança de instalações portuárias
do Porto de Santos
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