A
indicação ao Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP partiu
da Federação Nacional dos Portuários – FNP
Desde 12 de junho, a Guarda Portuária (GPort)
passou a ter um representante no Conselho Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social – CNSP.
A Portaria de Pessoal nº 128 do Ministério da
Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro (MJSP) foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) em 14/06/2024, que alterou a Portaria MJSP nº 309, de 11
de dezembro de 2023, incluindo a GPort.
·
Art. 1º
Alterar a Portaria MJSP nº 309, de 11 de dezembro de 2023, que designa membros
para compor o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º
..................................................................................................
XIII - da
Federação Nacional dos Portuários - FNP:
RODRIGO
VILHENA RABELO, titular; e
ISRAEL
ANGELO SANTOS DE AGUIAR, suplente;
...................................................................................
A nomeação ocorreu tendo em vista o disposto no
art. 35 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 13.675, de 11 de
junho de 2018, e art. 35, § 1º do Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, e
o que consta no Processo Administrativo nº 08020.011730/2023-
A nomeação no CNSP atendeu ao Ofício Nº
109/2024/SNPTA-MPOR com a indicação de Guardas Portuários como membros do
Conselho de Segurança Pública e Defesa Social.
No ofício, o Secretário Nacional de Portos e
Transportes Aquaviários, Alex S. de Ávila destaca que a Guarda Portuária é
integrante operacional do SUSP, bem como faz parte do rol de órgãos que
constituem o CNSP, conforme Lei e Decreto abaixo:
·
Lei nº
13.675, de 2018:
Art. 9º É
instituído o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), que tem como órgão
central o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e é integrado pelos
órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal, pelos agentes
penitenciários, pelas guardas municipais e pelos demais integrantes
estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de
forma cooperativa, sistêmica e harmônica.
(...)
§ 2º São
integrantes operacionais do Susp:
(...)
XVI -
guarda portuária.
·
Decreto nº
9.489, de 2018:
Art. 35. O
Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - CNSP terá a seguinte
composição:
(...)
XIII - um representante da Guarda Portuária, indicado por conselho nacional devidamente;
Federação
Nacional dos Portuários - FNP
Como a indicação deve partir de "conselho
nacional devidamente constituído", o nome dos representantes no CNSP
partiu da Federação Nacional dos Portuários – FNP, que representa a nível
nacional sindicatos específicos da Guarda Portuária, assim como sindicatos de
portuários no qual os guardas portuários são filiados onde não existe sindicato
próprio.
A FNP encaminhou ao Ministério de Portos e Aeroporto
(MPOR) o Ofício n.º 006/2024-PRE/FNP-SNTPA, indicando 2 (dois) Guardas
Portuários para a condição de membros titular e suplente do CNSP.
Associação
Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB
A GPort já conta com um representante no CNSP
indicado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB, como
entidade civil na área de segurança pública.
LEIA TAMBÉM: ANGP PASSA A INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A nome dos representantes da GPort indicados pela
ANGPB, Mario Paiva do Nascimento (titular) e Roberto Lopes da Costa Júnior
(suplente), ocorreu através da Decisão nº 385, de 21 de Novembro de 2022, e foi
publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23/11/22.
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