MPT
estabeleceu prazo de 30 dias para que Companhia convoque um quantitativo suficiente
de guardas portuários
Em 2016, após denúncias de contratação irregular de
guardas portuários terceirizados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou
uma inspeção no Porto do Mucuripe e constatou que as atividades fins da Guarda
Portuária (GPort) estavam sendo exercidas irregularmente por vigilantes
contratados.
O MPT promoveu Ação Civil Púbica (ACP) contra a
Companhia Docas do Ceará (CDC) para que fosse realizado um concurso para a
GPort em quantitativo suficiente para que as atividades fossem exercidas por
pessoal próprio, considerando que é uma prerrogativa da própria Autoridade Portuária,
não sendo passível de transferência a uma empresa terceirizada, justamente pelo
fato de significar o exercício do poder de polícia, cujos atributos da
discricionariedade, auto executoriedade e coercibilidade são inerentes à
Administração Pública. Frisou ainda, ao transferir de maneira irregular a
criação e o controle da GPort à empresa prestadora de serviços, o descumprindo
a regra constitucional do concurso público.
Somente em 2023 a CDC realizou o concurso para a
Guarda Portuária. No certame foram ofertadas 37 vagas imediatas e 48 vagas para
cadastro de reserva. Contudo, o número de vigilantes terceirizados quase que
duplicou desde a primeira inspeção realizada em 2016, chegando a um total de
aproximadamente 84 vigilantes exercendo funções típicas da GPort.
Mesmo cumprindo a determinação do MPT, as 37 vagas
imediatas ofertadas não serão suficientes para atender à crescente demanda do
porto e expansão do espaço físico administrado pela Autoridade Portuária, nem o
suficientemente para suprir o quantitativo mínimo de 75 guardas portuários,
conforme constatado em inspeção.
Atualmente existem 75 candidatos concursados e
treinados aptos para assumirem os postos de serviço. No Porto de Fortaleza
existem apenas 20 guardas portuários ativos exercendo a função de supervisão
das atividades dos vigilantes terceirizados, que estão, irregularmente,
substituindo a função de guarda portuário, inclusive na atuação de poder de polícia.
Mesmo após um ano da realização do certame, a Companhia
realizou o curso de formação profissional dos novos guardas portuários, e após
mais de um mês do término do CFP ainda não há data para nomeação e posse dos
novos agentes públicos.
SAIBA MAIS: AUTORIDADE PORTUÁRIA DO PORTO DE FORTALEZA INICIA CURSO DE FORMAÇÃO PARA A GUARDA PORTUÁRIA
No dia 11 de Junho do presente ano, o MPT
estabeleceu um prazo de 30 dias para que Companhia convoque um quantitativo
suficiente de guardas portuários aprovados no concurso recentemente homologado
para substituição dos guardas terceirizados. Caso a determinação não seja
cumprida, a CDC deverá pagar uma multa de 50 mil por mês de descumprimento,
além de indenização coletiva por dano moral coletivo.
É Totalmente inadmissível termos vigilantes terceirizados,
fazendo atividades fins de guardas portuários, principalmente com candidatos
aprovados em concurso público e aguardando até agora ser chamado sem nenhum
retorno por parte da Autoridade Portuária.
O Porto de Mucuripe necessita com urgência de guardas
portuários capacitados a altura, para que respondam a sinistros e demais ocorrências.
Independente das mudanças estruturais, políticas e de gestão, no âmbito da
segurança portuária, é necessário que os profissionais que atuam nessa função sejam
permanentes, vinculados diretamente à Autoridade Portuária.
As atividades realizadas pela GPort são de alto
grau de complexidade e necessitam de profissionais capacitados para a realização
de um rol de atividades. Não é descredibilizando o trabalho dos vigilantes
terceirizados, mas qualquer ocorrência com procedência mal resolvida infelizmente
os mesmos serão rapidamente substituídos, caso se essa for a vontade da empresa
contratada, tornando assim o ambiente do porto propício a entrada e saída de
ilícitos que fujam aos olhos dos órgãos intervenientes.
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