Droga estava escondida entre sacas de café dentro de um contêiner, que tinha como destino a Europa
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) manteve a condenação de um motorista de caminhão por tráfico
transnacional de 260 quilos de cocaína no Porto de Santos, litoral paulista. A
substância entorpecente tinha como destino a Europa.
Para os magistrados, a materialidade e autoria do
crime foram comprovadas pela apreensão da droga, laudos periciais de química
forense, informação de Polícia Judiciária, imagens de câmeras, testemunhas e
interrogatório.
De acordo com o processo, em novembro de 2020, a
Polícia Federal foi acionada devido à movimentação anormal de um veículo de
carga conduzido pelo réu, em terminal do Porto de Santos.
Depois de seguir rota divergente do trajeto, o
homem estacionou o caminhão em uma quadra de exportação. Nos arredores, foi
encontrado um contêiner com lacre falsificado com cocaína escondida entre uma
carga de café. O carregamento seria embarcado em navio com destino à França.
Imagens gravadas pelas câmeras de segurança
revelaram que o acusado estava acompanhado de comparsas, escondidos na boleia
do caminhão, quando adentrou ao Porto.
Após a sentença ter condenado o motorista por
tráfico transnacional de drogas, ele recorreu ao TRF3. Argumentou inépcia da
denúncia, ausência de provas e que não ficou demonstrada a ocorrência de
tráfico internacional de entorpecentes.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a
denúncia preencheu os requisitos descritos no Código de Processo Penal, com a
exposição do fato e das circunstâncias, a qualificação do acusado, a
classificação do crime e o rol de testemunhas.
“Não é necessária a prova direta de que o agente da
conduta criminosa ultrapasse a fronteira do país, bastando elementos que
comprovem a origem transnacional da droga”, concluíram os magistrados.
Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a
condenação. A pena foi fixada em seis anos, nove meses e 20 vinte dias de
reclusão e ao pagamento de 680 dias-multa.
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