Este documento certificava que aquela instalação portuária era segura, atendendo a todas especificações do ISPS Code e das resoluções da Conportos
A Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos) cassou a Declaração de
Cumprimento (DC) do Porto de Outeiro, administrado pela Companhia Docas do Pará
(CDP).
A deliberação nº 1.101, publicado no Diário Oficial
da União (DOU) em 20 de maio, ocorreu na 182ª Reunião Ordinária, ocorrida em 25
(vinte e cinco) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº
08020.007708/2018-01, no qual consta que, apesar do encerramento do processo de
fiscalização, não foram apresentados o Estudo de Avaliação de Riscos e Plano de
Segurança Portuária requisitado.
Publicação no Diário Oficial da União |
A Declaração de Cumprimento (DC) nº 211 havia sido
concedida em 30 de abril de 2014. Este documento certificava que aquela
instalação portuária era segura, atendendo a todas especificações Código
Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na
sigla em inglês) e das resoluções da própria Conportos.
Além do Porto de Outeiro, mais dois portos
administrados pela CDP também se encontram com as Declarações de Cumprimento
cassadas ou vencidas. Em outros dois o vencimento ocorrerá em maio de 2026.
- Porto de Vila do Conde - Deliberação CONPORTOS/MJ nº 1.035/2023 (Cassada);
- Porto de Santarém: Declaração de Cumprimentos nº 120/2006, atualizada pela Deliberação CONPORTOS nº 683/2017 (Vencida);
- Terminal Petroquímico de Miramar: Declaração de Cumprimento nº 158/2007 (Válida até 24/05/2026);
- Porto de Belém: Declaração de Cumprimento nº 180/2009. (Válida até 24/05/2026).
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