Foram constatados vestígios de lançamento de substâncias
oleosas diretamente em galerias de águas pluviais
Uma empresa com
atuação na área portuária de Santos e que teria como uma de suas principais
atividades a coleta de óleo de navios teve uma gerente de logística e um
motorista presos em flagrante devido ao descarte ilegal do produto em galerias
de águas pluviais, colocando em risco o meio ambiente e a saúde humana. As
investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e apurar a real extensão
do crime.
Para o descarte
do óleo, uma tubulação conectada à rede de águas pluviais foi construída em um
galpão da JS Port Service, conforme constatou um técnico da equipe
“caça-fraude” da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A ligação clandestina e o lançamento do produto nocivo ao meio ambiente ficaram
documentados em “ficha de inspeção” elaborada por esse funcionário.
A Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a Secretaria de Urbanismo (Seurb)
de Praia Grande também foram acionadas e compareceram ao galpão, localizado na
Avenida Ministro Marcos Freire, 3014, no Balneário Pires. A primeira lavrou um
auto de infração noticiando que foi constatado o descarte na rede pública, por
parte da JS Port Service, de óleo misturado com água proveniente de embarcação.
A Cetesb ainda
contabilizará a quantidade de óleo que se encontra armazenado no local, bem
como definirá qual será a sua destinação adequada. A Seurb, por sua vez, emitiu
um auto de fiscalização e interdição, sob a justificativa de que o
estabelecimento não possui alvará de funcionamento. A Prefeitura de Praia
Grande e os órgãos estaduais foram acionados pela Polícia Civil no dia 27 de
março.
Flagrante
Policiais da 1ª
Delegacia da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Santos
se dirigiram ao galpão para checar informação de que o local serviria como
depósito de cargas roubadas. Como o recinto está sem portão na parte frontal,
os agentes logo visualizaram dois caminhões, três carretas-tanques, mangueiras
jogadas ao solo com vestígios de óleo e alguns tonéis contendo esse
combustível.
Um motorista da
empresa estava no local, alegou ignorar qualquer irregularidade e acompanhou os
investigadores na vistoria por todo o galpão. No fundo do estabelecimento foi
constatada a existência da ligação clandestina para o descarte do produto na
rede de águas pluviais. Também havia dois tanques que supostamente seriam
usados para separar óleo de água marinha por meio de decantação.
Durante a diligência
policial, uma gerente de logística da empresa chegou ao local em uma picape com
o logotipo da JS Port Service. Ela exibiu documentos com o fim de demonstrar a
regularidade das atividades ali desempenhadas, mas não convenceu o delegado
Raphael Peixoto Barazal Teixeira, principalmente, diante do que afirmaram
posteriormente os técnicos da Sabesp, Cetesb e Seurb.
“Foram
constatados vestígios de lançamento de substâncias oleosas do local diretamente
em galerias de águas pluviais. O descarte de óleo diretamente no solo, além de
impactar este compartimento ambiental, pode ser carreado para o lençol freático
e para os aquíferos, causando o comprometimento destes recursos e resultando em
possíveis danos à saúde humana”, observou a autoridade policial.
Ainda conforme o
delegado, há indícios de que o galpão também era utilizado para processar e
armazenar substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as normas vigentes. Segundo ele, pela documentação
apresentada pela gerente, em tese, a empresa possui autorização apenas para
retirar o óleo usado do seu local original e transportá-lo até o destino
ambientalmente adequado.
“Não foram
apresentados documentos ou elementos demonstrando que a empresa possui
autorização para armazenar e sequer utilizar o local para fins de refino da
substância”, finalizou Barazal. Ele autuou em flagrante a gerente e o motorista
por dois crimes: causar poluição com o lançamento de óleo e transportar/guardar
substância perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo
com a lei.
Esses delitos
estão previstos, respectivamente, nos artigos 54, parágrafo 2º, inciso V, e 56,
caput, da Lei 9.605/1998. A legislação dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Somadas, as penas dos crimes variam de dois a nove anos de reclusão. Sem
direito a fiança, os acusados foram encaminhados à cadeia.
Fonte: Santa Portal - Por Eduardo Velozo Fuccia/Vade News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.