O
magistrado anotou que o órgão integra o Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP)
A Guarda Portuária (GPort) tem atribuição para
exercer o poder de polícia em sua área de atuação, ainda que nas dependências
de terminal privado. Com essa observação, o juiz Roberto Lemos dos Santos
Filho, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), reconheceu que foi legal a ação de
integrantes da corporação ao prender em flagrante quatro homens com 119 kg de
cocaína. Assim, ele condenou o grupo por tráfico internacional de droga.
A prisão ocorreu na madrugada de 14 de julho de
2023. A defesa de dois dos réus alegou em suas alegações finais que houve
ausência de justa causa para a busca pessoal nos acusados. Segundo ela, a
atuação da Guarda Portuária foi inadequada porque desempenhou atividades de
policiamento ostensivo, que vão além de suas atribuições legais. Por esse
motivo, pediu a nulidade das provas produzidas.
Essa tese, no entanto, foi rechaçada pelo julgador,
conforme o qual a Guarda Portuária desempenha “papel fundamental na segurança e
vigilância das áreas portuárias”. O magistrado anotou que o órgão integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme dispões o artigo 9º,
parágrafo 2º, inciso XVI, da Lei 13.675/2018, sendo ainda regido pelo
Regulamento da Guarda Portuária (Decreto 87.230/1982).
“É inegável, portanto, que os agentes do referido
órgão detêm a incumbência de realizar atos necessários para coibir a prática de
atos ilícitos nas dependências das instalações portuárias, inclusive conduzir
buscas pessoais e veiculares necessárias à proteção da integridade dos bens e
instalações portuárias ou de assegurar a adequada execução dos serviços
portuários”, frisou Roberto Lemos.
No caso dos autos, guardas portuários foram
acionados após o comportamento suspeito do motorista de um caminhão. Ele passou
em alta velocidade por um aparelho de escâner do pátio da empresa Brasil
Terminal Portuário (BTP), em Santos, motivando a abordagem. Outros três homens
estavam escondidos na cabine do veículo, onde foram apreendidas quatro bolsas
com tabletes de cocaína e três lacres de contêineres clonados.
Brasil Terminal Portuário - BTP / Porto de Santos |
Provimento
parcial
“As provas produzidas nestes autos demonstram de
forma segura que os acusados tiveram efetiva participação da operação de guarda
e transporte para o interior do terminal portuário da grande quantidade de
cocaína apreendida (119 kg), que seria inserida em contêiner destinado a país
estrangeiro”, concluiu o juiz ao condenar os quatro réus por tráfico
internacional.
O Ministério Público Federal também pediu a
condenação do grupo por associação para o tráfico, mas o julgador o absolveu
com base no in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Apesar de vislumbrar
indícios de associação, Lemos ponderou inexistirem provas conclusivas “acerca
da estabilidade e permanência na reunião dos acusados e demais indivíduos não
identificados para a prática permanente, reiterada, de tráfico de drogas”.
Apesar de absolver pela associação, o magistrado
negou aos réus a redução de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º (tráfico
privilegiado), requerida pela defesa, “tendo em vista as condutas terem se
concretizado, por certo, em ação orquestrada e executada pelos acusados junto
com terceiros não identificados, em ações próprias às desenvolvidas por organizações
criminosas”.
Um dos réus admitiu que receberia R$ 50 mil para
levar a cocaína ao terminal portuário e colocá-la em contêineres previamente
definidos. Esse dinheiro seria dividido com os demais acusados, com os quais
ele se encontrou pouco antes do início da logística criminosa, na estação de
catraias que realizam a travessia entre Santos-Guarujá. O autor da confissão
não revelou quem o contratou para essa empreitada.
Quarteto preso pela Guarda Portuária |
Segundo o site A Tribuna, o quarteto, composto por
André Batista, Lynnecker Nunes Souza da Costa, Richard Jesus do Nascimento e
Vitor Afonso da Silva Amparo Alves, foi condenado ao regime fechado. A condenação,
feita pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal Criminal de Santos,
determina nove anos, oito meses e 20 dias de prisão para três dos envolvidos. A
exceção é Vitor Afonso, que ficará preso por 11 anos, quatro meses e três dias.
Ele já tinha duas passagens por roubo.
Processo 5004740-09.2023.4.03.6104
Fonte: Conjur – Jornalista Eduardo Velozo Fuccia /A Tribuna
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