Réus estavam presos desde abril do ano passado; Ministério
Público recorreu da sentença
Segundo o site A Tribuna, quatro homens que foram presos pelo tráfico de 324,7 kg de cocaína em
Santos agora respondem em liberdade. Os réus estavam presos desde abril do ano
passado, quando a Polícia Civil abordou um caminhão do modelo Scania transportando
a droga em dez bolsas. O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O juiz Bruno
Nascimento Troccoli, da 1ª Vara Criminal de Santos, tinha aplicado a pena mínima
de cinco anos para Wagner Gonçalves, Gilson Siqueira e Weider Ferreira. O
quarto envolvido, Émerson Rostal, recebeu mais dez meses na sentença de regime
fechado, pois foi reconhecida a agravante da reincidência.
O trio iniciou o
cumprimento das penas em regime semiaberto, mas o magistrado revogou a prisão
preventiva em 28 de fevereiro deste ano, "em razão de a custódia cautelar
ser mais severa do que a própria sanção". O juiz também determinou a
soltura de Émerson, o quarto envolvido, apesar do regime fechado imposto, para
que recorra em liberdade.
Segundo o jornalista Eduardo Velozo Fuccia, no site Conjur, Trocolli justificou a pertinência de o
condenado com a maior pena ser também solto em razão de a sua reincidência não
ser específica, ou seja, por outro crime de tráfico de drogas. Aos quatro réus
foram impostas as medidas cautelares de comparecer bimestralmente em juízo, não
se ausentar de casa por mais de oito dias sem autorização e manter endereço
atualizado.
Contra-ataque
O Ministério
Público entrou com um recurso de apelação para aumentar a sentença dos quatro réus
e garantir o regime fechado.
O jornalista Eduardo
Velozo Fuccia, no site Conjur, Trocolli informou que a sentença foi prolatada
no dia 28 de fevereiro. O Ministério Público interpôs recurso de apelação
pleiteando a elevação das sanções dos quatro réus, bem como a fixação do regime
fechado para todos eles. A pena máxima do tráfico de drogas é de 15 anos de
reclusão.
Segundo o
promotor André Luiz dos Santos, é necessário maior rigor na fixação das
reprimendas, “em razão da gravidade em concreto do presente caso, que muito se
destaca da normalidade”. Ele acrescentou que o grupo transportava “elevadíssima
quantidade de drogas de grande potencial lesivo e nocividade social acima da
média”.
De acordo com os
acusados, eles imaginavam que havia “roupas” nas bolsas. Esse suposto conteúdo
teria sido informado pelo homem que os contratou para transportá-las. Os réus
também negaram a intenção de fugir, argumentando que ficaram com medo de os
policiais serem assaltantes. Os investigadores usavam uma viatura
descaracterizada.
O juiz afastou a
tese da defesa e anotou na sentença que, diante do conjunto probatório, “todos
os envolvidos sabiam o que estavam fazendo ou, na ‘melhor’ de todas as
hipóteses, diante de tantas ‘anormalidades’, tinham totais condições de saber”.
Em sua decisão, ele decretou a perdimento do caminhão em favor da União, nos
termos da Lei de Drogas.
Processo
1501516-22.2023.8.26.0536
Caminhão apreendido - Foto: Divulgação Polícia Civil |
O caso
De acordo com a
Polícia Civil, investigações prévias indicaram uma movimentação de traficantes
em um terreno próximo ao Conjunto dos Estivadores, na Vila São Jorge, em
Santos.
Agentes
disfarçados passaram a vigiar o local, até a chegada de três carros. O caminhão
já estava na área, onde todos os ocupantes dos veículos desceram e trocaram
bolsas, e em seguida, deixaram o local.
Os
investigadores interceptaram o caminhão, que não obedeceu e acelerou, sendo
cercado apenas na Avenida Augusto Barata, na Alemoa. Durante a fuga, Weider
pulou do veículo em movimento e tentou correr, mas foi baleado no pé por um
policial. Os quatro homens presentes no veículo receberam voz de prisão.
Posteriormente, a cocaína foi encontrada na cabine.
No momento, os
acusados alegaram imaginar que as bolsas continham roupas e que foram contratados
apenas para transportá-las. Eles também negaram a intenção de fugir, argumentando
que teriam ficado com medo da viatura policial disfarçada pertencer a assaltantes.
Na época, o juiz
afastou a tese da defesa e anotou na sentença que, "diante do conjunto probatório,
todos os envolvidos sabiam o que estavam fazendo ou, na ‘melhor’ de todas as hipóteses,
diante de tantas ‘anormalidades’, tinham totais condições de saber”.
Fontes: A Tribuna/Conjur-Jornalista Eduardo Velozo Fuccia
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