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quinta-feira, 14 de março de 2024

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CONDENADOS POR TRÁFICO DE 324 KG DE COCAÍNA EM SANTOS SÃO SOLTOS APÓS NOVA DECISÃO JUDICIAL


Réus estavam presos desde abril do ano passado; Ministério Público recorreu da sentença

Segundo o site A Tribuna, quatro homens que foram presos pelo tráfico de 324,7 kg de cocaína em Santos agora respondem em liberdade. Os réus estavam presos desde abril do ano passado, quando a Polícia Civil abordou um caminhão do modelo Scania transportando a droga em dez bolsas. O Ministério Público (MP) recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 1ª Vara Criminal de Santos, tinha aplicado a pena mínima de cinco anos para Wagner Gonçalves, Gilson Siqueira e Weider Ferreira. O quarto envolvido, Émerson Rostal, recebeu mais dez meses na sentença de regime fechado, pois foi reconhecida a agravante da reincidência.

O trio iniciou o cumprimento das penas em regime semiaberto, mas o magistrado revogou a prisão preventiva em 28 de fevereiro deste ano, "em razão de a custódia cautelar ser mais severa do que a própria sanção". O juiz também determinou a soltura de Émerson, o quarto envolvido, apesar do regime fechado imposto, para que recorra em liberdade.

Segundo o jornalista Eduardo Velozo Fuccia, no site Conjur, Trocolli justificou a pertinência de o condenado com a maior pena ser também solto em razão de a sua reincidência não ser específica, ou seja, por outro crime de tráfico de drogas. Aos quatro réus foram impostas as medidas cautelares de comparecer bimestralmente em juízo, não se ausentar de casa por mais de oito dias sem autorização e manter endereço atualizado.

Contra-ataque

O Ministério Público entrou com um recurso de apelação para aumentar a sentença dos quatro réus e garantir o regime fechado.

O jornalista Eduardo Velozo Fuccia, no site Conjur, Trocolli informou que a sentença foi prolatada no dia 28 de fevereiro. O Ministério Público interpôs recurso de apelação pleiteando a elevação das sanções dos quatro réus, bem como a fixação do regime fechado para todos eles. A pena máxima do tráfico de drogas é de 15 anos de reclusão.

Segundo o promotor André Luiz dos Santos, é necessário maior rigor na fixação das reprimendas, “em razão da gravidade em concreto do presente caso, que muito se destaca da normalidade”. Ele acrescentou que o grupo transportava “elevadíssima quantidade de drogas de grande potencial lesivo e nocividade social acima da média”.

De acordo com os acusados, eles imaginavam que havia “roupas” nas bolsas. Esse suposto conteúdo teria sido informado pelo homem que os contratou para transportá-las. Os réus também negaram a intenção de fugir, argumentando que ficaram com medo de os policiais serem assaltantes. Os investigadores usavam uma viatura descaracterizada.

O juiz afastou a tese da defesa e anotou na sentença que, diante do conjunto probatório, “todos os envolvidos sabiam o que estavam fazendo ou, na ‘melhor’ de todas as hipóteses, diante de tantas ‘anormalidades’, tinham totais condições de saber”. Em sua decisão, ele decretou a perdimento do caminhão em favor da União, nos termos da Lei de Drogas.

Processo 1501516-22.2023.8.26.0536

Caminhão apreendido - Foto: Divulgação Polícia Civil

O caso

De acordo com a Polícia Civil, investigações prévias indicaram uma movimentação de traficantes em um terreno próximo ao Conjunto dos Estivadores, na Vila São Jorge, em Santos.

Agentes disfarçados passaram a vigiar o local, até a chegada de três carros. O caminhão já estava na área, onde todos os ocupantes dos veículos desceram e trocaram bolsas, e em seguida, deixaram o local.

Os investigadores interceptaram o caminhão, que não obedeceu e acelerou, sendo cercado apenas na Avenida Augusto Barata, na Alemoa. Durante a fuga, Weider pulou do veículo em movimento e tentou correr, mas foi baleado no pé por um policial. Os quatro homens presentes no veículo receberam voz de prisão. Posteriormente, a cocaína foi encontrada na cabine.

No momento, os acusados alegaram imaginar que as bolsas continham roupas e que foram contratados apenas para transportá-las. Eles também negaram a intenção de fugir, argumentando que teriam ficado com medo da viatura policial disfarçada pertencer a assaltantes.

Na época, o juiz afastou a tese da defesa e anotou na sentença que, "diante do conjunto probatório, todos os envolvidos sabiam o que estavam fazendo ou, na ‘melhor’ de todas as hipóteses, diante de tantas ‘anormalidades’, tinham totais condições de saber”.

Fontes: A Tribuna/Conjur-Jornalista Eduardo Velozo Fuccia


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