Medida, aplicável a Austrália, Singapura, Indonésia,
Taiwan ou Hong Kong, é válida a partir da sexta-feira (1º) até próximo dia 30
de abril
A Alfândega do
Porto de Santos tornou obrigatório em sua jurisdição, por dois meses, o
escaneamento de todos os contêineres de exportação cujo ponto de desembarque,
de transbordo, baldeação ou de destino final esteja situado na Austrália,
Singapura, Indonésia, Taiwan ou Hong Kong. A portaria da Alfândega de Santos,
publicada no começo de fevereiro, estabelece a obrigatoriedade da fiscalização
não invasiva dos contêineres, a partir desta sexta-feira (1º), até o próximo
dia 30 de abril.
O escaneamento
realizado nos recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega da Receita
Federal do Brasil (RFB) do Porto de Santos (ALF/STS) deve observar normas e
diretrizes da Portaria RFB 143, de fevereiro de 2022.
Os equipamentos
precisam cumprir requisitos técnicos e operacionais descritos na Portaria 76/2022 da Coana (Coordenação Geral de Administração Aduaneira), e devem contar
com sistema de verificação automática de velocidade de passagem.
As áreas onde
estão instalados os equipamentos necessitam de estrutura para prevenção de
colisões e cobertura para proteção contra a chuva, a fim de evitar prejuízos à
qualidade da imagem.
O recinto onde
está instalado o equipamento de inspeção não invasiva é obrigado a realizar
todas as melhorias e manutenções necessárias à garantia da qualidade permanente
da imagem. Após o escaneamento dos contêineres, tanto cheios quanto vazios, o
recinto alfandegado deve proceder com seu monitoramento durante toda a
permanência na área de pré-embarque para a garantia de sua inviolabilidade.
As imagens do
escaneamento deverão ser transmitidas em tempo real, garantindo a qualidade e
velocidade de transmissão, para o computador fornecido pelo recinto, com
programa proprietário instalado e monitor com resolução mínima de 1920 x 1080
pontos. Todos os recintos alfandegados que operem com desunitização de
contêineres de importação deverão contar obrigatoriamente com, pelo menos, um
escâner para inspeção de carga solta, conforme especificações mínimas definidas
na Coana 76/2022.
No caso dos
recintos especiais para despacho aduaneiro de exportação (Redex), é permitida a
instalação de equipamentos e o uso de sistemas, ainda que compartilhados,
iguais aos exigidos dos recintos alfandegados, com a possibilidade de
aproveitamento dos dados de interesse aduaneiro com objetivo de agilizar os
procedimentos de liberação de cargas neles armazenadas, desde que atendidas as
condições estabelecidas nesta portaria.
Fonte: Danilo Oliveira - Portos e Navios
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