A
decisão foi anunciada no último sábado, dia 30
Considerando
orientação recebida do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
e tendo em vista a identificação pela Consultoria Jurídica de falhas formais no
processo, o Ministro de Portos e Aeroportos (MPOR) decidiu revogar a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023, que vedava a terceirização de atividades de
segurança e vigilância nos portos públicos sob gestão federal. A decisão foi
anunciada no último sábado, dia 30.
Tal medida foi
tomada levando em consideração que as seis empresas estatais federais -
Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas
do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas da Bahia - Codeba, Companhia Docas do
Rio Grande do Norte - Codern e Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA -,
poderiam, segundo a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais do MGI, sofrer repercussões sobre as respectivas previsões
orçamentárias, planos de benefícios e de previdência complementar dos
empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de tais empresas.
Diante da
complexidade e seriedade do tema, o Ministério criará um fórum permanente de
discussão com os trabalhadores portuários para tratar do assunto com a
profundidade e segurança jurídica necessárias, ouvindo as demandas e
encaminhando a solução na forma mais adequada.
Esclarecimento Sindaport
Quanto à notícia
veiculada, o diretor social Edilson de Paula Machado, do Sindicato dos
Trabalhadores Administrativos Em Capatazia Nos Terminais Privativos e
Retroportuários e na Administração Em Geral dos Serviços Portuários do Estado
de São Paulo (Sindaport), que representa os guardas portuários no Porto de
Santos, comentou que já havia sido informado sobre a revogação da portaria pelo
próprio ministro de Portos e Aeroportos, Silvio da Costa Filho, em reunião
realizada em Brasília na última terça-feira (26).
O ministro
esclareceu que a Portaria nº 408, de 6 de setembro de 2023, que dispõe sobre as
atividades de segurança e vigilância nos portos organizados e a organização da
Guarda Portuária, assinada pelo ex-ministro Márcio França, seria revogada a
pedido da SEST SEST/MGI (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas
Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), visto que
a alteração constante do normativo iria impactar diretamente seis empresas
estatais federais Companhia Docas do Ceará - CDC, Companhia Docas do Pará -
CDP, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, Companhia Docas da Bahia -
Codeba, Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Codern e Autoridade Portuária
de Santos S.A. - SPA, as quais poderiam sofrer repercussões sobre as
respectivas previsões orçamentárias, planos de benefícios e de previdência
complementar dos empregados(as), entre outros aspectos relacionados à gestão de
tais empresas estatais federais e, além disso, que a decisão foi tomada sem
consulta prévia a SEST que, conforme disposto na alínea "g" do inciso
VI do art. 36 do Decreto nº Ofício 105260 (37312133) SEI 10113.100945/2023-10 /
pg. 1 11.437, de 17 de março de 2023, tem a competência de, por solicitação dos
ministérios setoriais, atuar para a aprovação de alteração dos quadros próprios
de pessoal e planos de cargos e salários, manifestando, nesse caso, preocupação
com a forma com que a Portaria nº 408/2023 aparenta ter vedado, de forma
unilateral a terceirização de toda e qualquer atividade relacionada à segurança
e à vigilância das instalações portuárias.
Ainda, durante a
reunião, o ministro garantiu que uma nova portaria deverá ser elaborada e que,
na ocasião, as entidades representativas serão consultadas.
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