Após
trabalho técnico realizado pela Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil
o novo Decreto acaba com interpretações diversas sobre o tema
Foi publicado no
dia 21 de julho o Decreto nº 11.615/2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de
22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento). A publicação da referida
norma era aguardada com ansiedade pela categoria visto que, apesar de já
possuir o porte de arma de fogo, as antigas legislações sobre o tema não eram
totalmente claras com relação aos Guardas Portuários, deixando margem para
interpretações diversas.
Desde a
publicação do Decreto 11.366, de 1ºde janeiro de 2023, que criou o Grupo de
Trabalho (GT) com vistas à regulamentação da Lei nº 10.826, de 2003, a
Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB buscou participar
ativamente da criação da minuta do novo Decreto, seja participando do Grupo de Trabalho, ou em reuniões com autoridades de dentro do próprio governo.
Mudanças
A principal
mudança ocorreu com relação ao “tipo” do Porte de Arma da categoria. Antes, sem
definição clara quanto a isso, agora os Guardas Portuários estão enquadrados
exatamente nos mesmos artigos (artigo 53 e artigo 55) que as demais categorias
policiais (Federais, Rodoviários Federais, Civil, Penais), ou seja, “o porte de
arma em razão do desempenho de funções institucionais“ (Porte por Prerrogativa
de Função):
Já o artigo 56,
definiu que as armas de fogo particulares e as institucionais não brasonadas deverão
ser conduzidas com o seu respectivo CRAF ou com o termo de cautela decorrente
de autorização judicial para uso, deixando claro que o Porte Funcional permite
o uso da arma particular dos Guardas Portuários.
Calibre Restrito
O novo Decreto
também definiu que é vedada a comercialização de armas de fogo de uso restrito
(9mm, .40 e .45 por exemplo) e de suas munições, ressalvadas as aquisições por
instituições públicas, no interesse da segurança pública ou da defesa nacional
e pelos integrantes dessas mesmas instituições. Em outras palavras, as Guardas
Portuárias e os seus integrantes permanecem com a possibilidade do uso de armas
de calibre restrito.
Validade do CRAF
O Certificado de
Registro de Arma de Fogo (CRAF) passou a ter validade indeterminada, desde que
os integrantes da ativa (e aposentados) das Guardas Portuárias realizem
avaliação psicológica a cada 3 (três) anos.
A Associação
Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB permanecerá acompanhando e
participando do processo, visto que ainda está prevista a publicação de nova
Instrução Normativa da Polícia Federal com orientações estabelecendo os
procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas – SINARM.
Fonte: ANGPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.