Os
bandidos acessaram a mercadoria e para disfarçarem, trocaram a carga por areia,
inclusive com o mesmo peso
A Guarda
Portuária (GPort) foi acionada a comparecer a CLI - Corredor Logística e
Infraestrutura, empresa responsável pelos terminais açucareiros 16 e 19 do
Porto de Santos, no litoral de São Paulo, após a constatação de que a carga de
açúcar de dois caminhões haviam sido adulteradas.
A descoberta
ocorreu após amostras das cargas serem periciadas por um químico da empresa. Logo após os veículos ingressarem no terminal,
um perito coletou amostras das cargas e elaborou um laudo para cada
carregamento, constatando a contaminação por areia.
O químico estimou
que das cargas de 41,2 e 34 toneladas foram furtados, respectivamente, 512 e
4.073 kg de açúcar. Segundo o expert, a substância contaminante não faz parte
do processo produtivo e nem da colheita da cana-de-açúcar.
A análise feita
no terminal é um procedimento de rotina e, em caso de suspeita de contaminação,
a carga não é recebida.
Os bandidos
acessaram a mercadoria e para disfarçarem, trocaram a carga por areia,
inclusive com o mesmo peso.
A GPort conduziu
os motoristas para a Central de Polícia Judiciária (CPJ). O fato foi registrado
no sábado (1º). Eles carregaram o produto em uma usina situada no município
paulista de Mendonça, distante a 532 quilômetros de Santos, e realizaram o
transporte para descarregar no terminal portuário. As cargas foram avaliadas em
R$ 99 mil e R$ 81,6 mil, conforme as notas fiscais.
Caminhoneiros negam participação
No CPJ os caminhoneiros
negaram a participação no desvio de parte da carga e a sua troca por areia. Eles
alegaram que carregaram o açúcar na usina e fizeram o transporte até o terminal
portuário, nada ocorrendo de anormal durante o trajeto. As investigações terão
sequência pela Delegacia de Polícia do Porto de Santos.
Desvio de Carga
O ”desvio de
carga” ou “corte” de cargas – furto de mercadorias transportadas com a
introdução de outro produto para compensar o peso e retardar a descoberta do
crime – não é fato novo no Porto de Santos.
Além dos
prejuízos materiais, esse tipo de crime abala a imagem comercial do Brasil
quando o corte da carga só é dectado no exterior. No caso de a exportação
envolver açúcar, além do furto, em tese, também está caracterizado o delito
contra a saúde pública previsto no artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal
(entregar a consumo substância ou produto alimentício falsificado, corrompido
ou adulterado).
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