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quarta-feira, 19 de abril de 2023

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STJ ANULA PROVAS E TRANCA INQUÉRITO CONTRA NARCOTRAFICANTE ANDRÉ DO RAP

 Julgamento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Reprodução

Ele é acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos para enviar drogas à Europa

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas e trancou o inquérito policial que tramitava contra o narcotraficante André de Oliveira Macedo, 45 anos, conhecido como André do Rap. Por unanimidade, os ministros entenderam que houve ilegalidade na prisão dele, pelos policiais que cumpriram mandado de prisão, em 15 de setembro de 2019, no município de Angra dos Reis.

A prisão foi feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo, com base em uma ordem de prisão preventiva decretada em 2014 pela "Operação Oversea", da Polícia Federal (PF). André era acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.

A alegação da defesa de André do Rap é que esse documento determinava apenas a prisão e não incluía busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados a ele.

Julgamento

No julgamento, sessão de 11 de abril, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nulidade de provas, e o consequente trancamento do inquérito policial.

Os ministros entenderam que ao cumprirem uma ordem judicial, as autoridades policiais devem respeitar de forma estrita aquilo que foi determinado pelo julgador.

Ao analisar a questão, o ministro Rogerio Schetti desprezou o fato de os documentos apreendidos terem mostrado a relação do acusado com o crime investigado. Para ele, como a ordem era somente de prisão, não haveria “elemento concreto capaz de indicar que os agentes estatais pudessem localizar e apreender os referidos bens”.

“É permitido apenas o seu recolhimento e o dos bens que estejam em sua posse direta, como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel “Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito fundamental a intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência”, complementou.

Segundo o relator, teria havido, supostamente, uma “verdadeira pescaria probatória dentro da residência”, que foi desvinculada do objetivo de apenas cumprir o mandado de prisão. “Uma vez que não houve prévia autorização judicial para a realização de busca e apreensão na residência do recorrente, deve ser reconhecida a ilicitude das provas por tal meio obtidas e, conseguinte, de todos os atos dela decorrentes”, determinou o ministro.

De acordo com o relator a ação policial foi ilegal. "Quando o cumprimento de mandado de prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta, como resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa", destacou o ministro.

O magistrado afirmou que "a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins da diligência, o que, no entanto, não ocorreu". Não houve divergência nesse entendimento.

Nota da Defesa

Em nota, a defesa de André do Rap, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de Oliveira Filho e Anderson Domingues, "destaca o acerto da decisão proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada”.

PCC

Apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do Rap teria na organização criminosa o comando de um esquema de tráfico de cocaína para a para a Europa — entre Bolívia e São Paulo — via Porto de Santos.

Foragido

André do Rap está foragido desde outubro de 2020. Condenado a 15 anos e seis meses por tráfico internacional de drogas, André do Rap foi solto em 10 de outubro de 2020 por decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Na ocasião, que atualmente, está aposentado, concedeu habeas corpus ao réu. Mello entendeu que estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o limite previsto na legislação do País.

O ministro Luiz Fux, então presidente do STF, suspendeu a liminar, atendendo a um pedido da Procuradoria- Geral da República (PGR), mas era tarde: André do Rap deixou a penitenciária e ainda não foi encontrado.

André do Rap terá helicóptero e bens devolvidos

Os bens apreendidos e bloqueados pela Polícia Civil de São Paulo com o narcotraficante André Oliveira Macedo, um helicóptero avaliado em R$ 7,2 milhões, usado pela Polícia Civil e destinado ao transporte de órgãos; uma embarcação de 60 pés, de R$ 5,2 milhões; dois luxuosos imóveis em Angra dos Reis (RJ); um Porsche Macan ano 2016; quatro jet-skis; quatro computadores e 33 telefones celulares, serão devolvidos ao criminoso conforme determinação do STJ.

Outra preventiva decretada

Segundo o colunista Josmar Jozino, do site UOL, André do Rap também tem contra ele um novo mandado de prisão preventiva, decretado no dia 7 de fevereiro deste ano pelo desembargador Paulo Rangel, da Terceira Câmara Criminal do Rio de Janeiro.

Ele é acusado de ter comprado uma mansão em Angra no nome de "laranja". Segundo investigações, o imóvel foi avaliado em R$ 22 milhões e comprado em nome de uma ajudante-geral, moradora na Favela México 70, na Vila Margarida, em São Vicente,na Baixada Santista.

A escritura foi lavrada no nome da ajudante-geral no 1º Ofício de Justiça do Cartório de Registro de Imóveis de Angra dos Reis. A casa milionária fica em um condomínio na Alameda Caieirinha.


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