Julgamento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Foto: Reprodução
Ele é
acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto de Santos para
enviar drogas à Europa
A 6ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou as provas e trancou o inquérito
policial que tramitava contra o narcotraficante André de Oliveira Macedo, 45
anos, conhecido como André do Rap. Por unanimidade, os ministros entenderam que
houve ilegalidade na prisão dele, pelos policiais que cumpriram mandado de
prisão, em 15 de setembro de 2019, no município de Angra dos Reis.
A prisão foi
feita pela Divisão Antissequestro do Departamento de Operações Policiais
Estratégicas (Dope) da Polícia Civil de São Paulo, com base em uma ordem de prisão
preventiva decretada em 2014 pela "Operação Oversea", da Polícia Federal (PF).
André era acusado de fazer parte de uma organização criminosa que usa o Porto
de Santos (SP) para enviar drogas à Europa.
A alegação da
defesa de André do Rap é que esse documento determinava apenas a prisão e não
incluía busca e apreensão de bens em imóveis possivelmente ligados a ele.
Julgamento
No julgamento,
sessão de 11 de abril, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou a nulidade de provas, e o consequente trancamento do inquérito
policial.
Os ministros
entenderam que ao cumprirem uma ordem judicial, as autoridades policiais devem
respeitar de forma estrita aquilo que foi determinado pelo julgador.
Ao analisar a
questão, o ministro Rogerio Schetti desprezou o fato de os documentos
apreendidos terem mostrado a relação do acusado com o crime investigado. Para
ele, como a ordem era somente de prisão, não haveria “elemento concreto capaz
de indicar que os agentes estatais pudessem localizar e apreender os referidos
bens”.
“É permitido
apenas o seu recolhimento e o dos bens que estejam em sua posse direta, como
resultado de uma busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no
imóvel “Por se tratar de medida invasiva e que restringe sobremaneira o direito
fundamental a intimidade, o ingresso em morada alheia deve se circunscrever
apenas ao estritamente necessário para cumprir a finalidade da diligência”,
complementou.
Segundo o
relator, teria havido, supostamente, uma “verdadeira pescaria probatória dentro
da residência”, que foi desvinculada do objetivo de apenas cumprir o mandado de
prisão. “Uma vez que não houve prévia autorização judicial para a realização de
busca e apreensão na residência do recorrente, deve ser reconhecida a ilicitude
das provas por tal meio obtidas e, conseguinte, de todos os atos dela
decorrentes”, determinou o ministro.
De acordo com o
relator a ação policial foi ilegal. "Quando o cumprimento de mandado de
prisão ocorrer no domicílio do investigado, é permitido apenas o seu
recolhimento e dos bens que estão na sua posse direta, como resultado de uma
busca pessoal, mas não de todos os objetos guarnecidos no imóvel que possam
aparentemente ter ligação com alguma prática criminosa", destacou o
ministro.
O magistrado
afirmou que "a obtenção de elementos de convicção ou de possíveis
instrumentos utilizados na prática do crime, ainda que seja ao tempo do
cumprimento da ordem de prisão no domicílio do réu, exige autorização judicial
prévia mediante expedição de mandado de busca e apreensão no qual devem ser
especificados, dentre outros, o endereço a ser diligenciado, o motivo e os fins
da diligência, o que, no entanto, não ocorreu". Não houve divergência
nesse entendimento.
Nota da Defesa
Em nota, a defesa
de André do Rap, a cargo dos Escritórios Aury Lopes Jr., Aureo Tupinambá de
Oliveira Filho e Anderson Domingues, "destaca o acerto da decisão
proferida, a unanimidade, pela 6ª Turma do STJ, que reconheceu a ilicitude de
uma busca e apreensão realizada sem mandado judicial e de forma absolutamente
ilegal. A decisão vem na mesma linha de consolidada jurisprudência da corte e
corrige uma grave injustiça e ilegalidade praticada”.
PCC
Apontado como um
dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) na Baixada Santista, André do
Rap teria na organização criminosa o comando de um esquema de tráfico de
cocaína para a para a Europa — entre Bolívia e São Paulo — via Porto de Santos.
Foragido
André do Rap está
foragido desde outubro de 2020. Condenado a 15 anos e seis meses por tráfico
internacional de drogas, André do Rap foi solto em 10 de outubro de 2020 por
decisão do então ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal
Federal).
Na ocasião, que
atualmente, está aposentado, concedeu habeas corpus ao réu. Mello entendeu que
estava preso sem sentença condenatória definitiva por tempo que excedia o
limite previsto na legislação do País.
O ministro Luiz
Fux, então presidente do STF, suspendeu a liminar, atendendo a um pedido da
Procuradoria- Geral da República (PGR), mas era tarde: André do Rap deixou a
penitenciária e ainda não foi encontrado.
André do Rap terá helicóptero e bens
devolvidos
Os bens
apreendidos e bloqueados pela Polícia Civil de São Paulo com o narcotraficante
André Oliveira Macedo, um helicóptero avaliado em R$ 7,2 milhões, usado pela
Polícia Civil e destinado ao transporte de órgãos; uma embarcação de 60 pés, de
R$ 5,2 milhões; dois luxuosos imóveis em Angra dos Reis (RJ); um Porsche Macan
ano 2016; quatro jet-skis; quatro computadores e 33 telefones celulares, serão
devolvidos ao criminoso conforme determinação do STJ.
Outra preventiva decretada
Segundo o
colunista Josmar Jozino, do site UOL, André do Rap também tem contra ele um
novo mandado de prisão preventiva, decretado no dia 7 de fevereiro deste ano
pelo desembargador Paulo Rangel, da Terceira Câmara Criminal do Rio de Janeiro.
Ele é acusado de
ter comprado uma mansão em Angra no nome de "laranja". Segundo investigações, o imóvel foi avaliado em R$ 22 milhões e comprado em nome de uma ajudante-geral, moradora na Favela México 70, na Vila Margarida, em São Vicente,na Baixada Santista.
A escritura foi
lavrada no nome da ajudante-geral no 1º Ofício de Justiça do Cartório de
Registro de Imóveis de Angra dos Reis. A casa milionária fica em um condomínio
na Alameda Caieirinha.
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