MTE
alegou cumprimento de decisão judicial, indeferindo as impugnações interpostas
pelo Sindicato dos Portuários (STSPPERJ)
Os guardas
portuários vinculados a empresa pública PortosRio (ex- Companhia Docas
do Rio de Janeiro - CDRJ), Autoridade Portuária responsável pela gestão dos
portos públicos do Estado do Rio de Janeiro, passam a ser representadas pelo Sindicato
dos Guardas Portuários Empregados de Autoridade Portuária dos Municípios de Arraial
do Cabo, Angra dos Reis, Itaguaí, Niterói e Rio de Janeiro (SINDGUAPOR-RJ).
A Coordenação
Geral de Registro Sindical, da Secretaria de Relações do Trabalho, do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União
(DOU), em 27 de fevereiro de 2023 o despacho da Coordenadora-Geral de Registro
Sindical Substituta, Elzilene Mendes Bastos deferindo o Registro Sindical (RES)
ao SINDGUAPOR-RJ.
No seu despacho
ela alega o cumprimento à decisão judicial (31764470), Processo nº
0000582-13.2021.5.10.0017, Agrot - Acórdão 3ª Turma/2022, TRT da 10ª Região,
atestada pelo Parecer de Força Executória nº
00087/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU; e fundamento na Análise Técnica nº 544/2023
(31815435), indeferindo as impugnações interpostas pelo Sindicato dos
Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro,
STSPPERJ, devido a representação genérica em face à categoria diferenciada.
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