Cabe à
Guarda Portuária (GPort) fiscalizar o cumprimento da Norma
A Santos Port
Authority – SPA (Ex-CODESP) empresa pública que administra o Porto de Santos,
estabeleceu, desde o ano passado, diretrizes gerais para a utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas,
na sigla em Inglês RPAS (Remotely Piloted Aircraft System), termo técnico e padronizado
internacionalmente, conhecidas como drone, nas áreas públicas do Porto
Organizado e dos terminais privados.
De acordo com a
Norma NAP.SUPGP.OPR.002, a Autoridade Portuária
deverá aprovar previamente cada evento com o uso de drone, os quais somente
serão autorizados para as seguintes motivações:
I. Jornalística;
II. Publicitária
e cultural;
III.
Fiscalização/inspeção; e
Autorização
A autorização de
sobrevoo será solicitada à Superintendência da Guarda Portuária (SUPGP) pelo
responsável do evento, mediante protocolo digital no Portal do Cliente, no site da SPA,
em até 07 dias úteis antes do início do sobrevoo, apresentando, no mínimo, os
seguintes documentos: RG, CPF e endereço pessoal de cada membro da equipe, e comprovante
de cadastro do equipamento (RPAS) para gravação junto à Autoridade Portuária.
Os eventos de
sobrevoo autorizados são vinculados às RPAS com Peso Máximo de Decolagem (PMD)
até 25 kg, de Classe 3, devendo o explorador/operador, possuir idade mínima de
18 anos, bem como atender aos requisitos exigidos pela Agência Nacional de
Aviação Civil (ANAC) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) nas
operações com aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250g, tais como:
portar a certidão de cadastro junto ao Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT),
a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento, além de possuir Certificado
de Aeronavegabilidade (licença/habilitação) quando for operar em altura
superior a 400 pés acima do nível do solo.
Gravações ou Fotos
Nos casos de
sobrevoo autorizados que envolvam gravações e/ou fotografias, também deverão
ser cumpridas as regras e prazos dispostos nas normas de autorizações para
gravações da Autoridade Portuária.
Antes da
autorização deverão ser consultadas a Superintendência de Operações Portuárias
(SUPOP) e Gerência de Controle de Acessos Logísticos (GECAL), a fim de verificar
se as atividades de RPAS não colocarão em risco à segurança da navegação de acordo
com a programação de entrada e saída de navios na área do Porto Organizado de Santos.
Motivação Jornalística
Para os eventos
de sobrevoo com motivação jornalística, a critério exclusivo da SUPGP, o prazo
determinado poderá ser reavaliado, desde que os responsáveis possuam motivação
de acesso ou acesso eventual registrado pelo Sistema de Segurança Pública
Portuária.
Áreas Proibidas e Restritas
São proibidos o
sobrevoo na Ilha Barnabé, Alemoa, Linhas de transmissão e Usina de Itatinga.
São restritas todas
as áreas arrendadas dentro do Porto Público, sem acesso público e os Terminais
de Uso Privativo.
Também são
restritos os acessos terrestres limitantes entre as Zonas Primária e
Secundárias, e os acessos aquaviários onde as operações portuárias ocorrem.
As autorizações
dos sobrevoos às áreas restritas que envolvam terminais arrendados ou de uso
privado devem ser autorizados pelas respectivas autoridades e/ou empresas que
estejam no raio de atuação do evento de sobrevoo com uso de drones.
Fiscalização
Cabe à Guarda
Portuária (GPort) fiscalizar o cumprimento da Norma. Os membros da equipe de
sobrevoo deverão apresentar, sempre que requisitados, toda a documentação, bem
como a autorização expressa para a realização do serviço.
Para os casos em
que a decolagem necessite ser realizada em áreas restritas, os membros da
equipe deverão estar motivados para o acesso.
Os sobrevoos
realizados em descumprimento da Norma serão encerrados imediatamente e o fato
relatado no Registro de Ocorrência – RO, da GPort.
As regras desta Norma não se aplicam às demais autoridades intervenientes do Porto Organizado.
SAIBA MAIS: PORTOS BRASILEIROS PASSAM A EXIGIRAUTORIZAÇÃO PARA O USO DE DRONES EM ÁREAS PORTUÁRIAS
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