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quinta-feira, 23 de março de 2023

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USO DE DRONE NO PORTO DE SANTOS É REGULAMENTADO PELA AUTORIDADE PORTUÁRIA

 

Cabe à Guarda Portuária (GPort) fiscalizar o cumprimento da Norma

A Santos Port Authority – SPA (Ex-CODESP) empresa pública que administra o Porto de Santos, estabeleceu, desde o ano passado, diretrizes gerais para a utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas, na sigla em Inglês RPAS (Remotely Piloted Aircraft System), termo técnico e padronizado internacionalmente, conhecidas como drone, nas áreas públicas do Porto Organizado e dos terminais privados.

De acordo com a Norma NAP.SUPGP.OPR.002, a Autoridade Portuária deverá aprovar previamente cada evento com o uso de drone, os quais somente serão autorizados para as seguintes motivações:

I. Jornalística;

II. Publicitária e cultural;

III. Fiscalização/inspeção; e

Autorização

A autorização de sobrevoo será solicitada à Superintendência da Guarda Portuária (SUPGP) pelo responsável do evento, mediante protocolo digital no Portal do Cliente, no site da SPA, em até 07 dias úteis antes do início do sobrevoo, apresentando, no mínimo, os seguintes documentos: RG, CPF e endereço pessoal de cada membro da equipe, e comprovante de cadastro do equipamento (RPAS) para gravação junto à Autoridade Portuária.

Os eventos de sobrevoo autorizados são vinculados às RPAS com Peso Máximo de Decolagem (PMD) até 25 kg, de Classe 3, devendo o explorador/operador, possuir idade mínima de 18 anos, bem como atender aos requisitos exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) nas operações com aeronaves com peso máximo de decolagem acima de 250g, tais como: portar a certidão de cadastro junto ao Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), a avaliação de risco e o manual de voo do equipamento, além de possuir Certificado de Aeronavegabilidade (licença/habilitação) quando for operar em altura superior a 400 pés acima do nível do solo.

Gravações ou Fotos

Nos casos de sobrevoo autorizados que envolvam gravações e/ou fotografias, também deverão ser cumpridas as regras e prazos dispostos nas normas de autorizações para gravações da Autoridade Portuária.

Antes da autorização deverão ser consultadas a Superintendência de Operações Portuárias (SUPOP) e Gerência de Controle de Acessos Logísticos (GECAL), a fim de verificar se as atividades de RPAS não colocarão em risco à segurança da navegação de acordo com a programação de entrada e saída de navios na área do Porto Organizado de Santos.

Motivação Jornalística

Para os eventos de sobrevoo com motivação jornalística, a critério exclusivo da SUPGP, o prazo determinado poderá ser reavaliado, desde que os responsáveis possuam motivação de acesso ou acesso eventual registrado pelo Sistema de Segurança Pública Portuária.

Áreas Proibidas e Restritas

São proibidos o sobrevoo na Ilha Barnabé, Alemoa, Linhas de transmissão e Usina de Itatinga.

São restritas todas as áreas arrendadas dentro do Porto Público, sem acesso público e os Terminais de Uso Privativo.

Também são restritos os acessos terrestres limitantes entre as Zonas Primária e Secundárias, e os acessos aquaviários onde as operações portuárias ocorrem.

As autorizações dos sobrevoos às áreas restritas que envolvam terminais arrendados ou de uso privado devem ser autorizados pelas respectivas autoridades e/ou empresas que estejam no raio de atuação do evento de sobrevoo com uso de drones.

Fiscalização

Cabe à Guarda Portuária (GPort) fiscalizar o cumprimento da Norma. Os membros da equipe de sobrevoo deverão apresentar, sempre que requisitados, toda a documentação, bem como a autorização expressa para a realização do serviço.

Para os casos em que a decolagem necessite ser realizada em áreas restritas, os membros da equipe deverão estar motivados para o acesso.

Os sobrevoos realizados em descumprimento da Norma serão encerrados imediatamente e o fato relatado no Registro de Ocorrência – RO, da GPort.

As regras desta Norma não se aplicam às demais autoridades intervenientes do Porto Organizado.

SAIBA MAIS: PORTOS BRASILEIROS PASSAM A EXIGIRAUTORIZAÇÃO PARA O USO DE DRONES EM ÁREAS PORTUÁRIAS


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