Finalidade
é alinhar as exigências da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que
instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
O governador
Jerônimo Rodrigues enviou à Assembleia Legislativa projeto de lei que altera a
Lei nº 14.169, de 4 de outubro de 2019, que criou o Conselho Estadual de
Segurança Pública e Defesa Social (Conesp). Na mensagem endereçada ao
presidente do Legislativo, deputado Adolfo Menezes, o governador pede
tramitação de urgência para a matéria e esclarece que a proposição tem por
finalidade “alinhar a composição do referido Conselho com as exigências da Lei
Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de
Segurança Pública (Susp), reiterando o compromisso do Governo do Estado com a
segurança pública”.
O Projeto de Lei
Nº 24.731/2023 altera o Artigo 18 do Conesp, que passaria a ter, na sua
composição, um representante da Secretaria da Segurança Pública, que o
presidirá; um representante da Secretaria de Administração Penitenciária e
Ressocialização; um integrante do Corpo de Bombeiros Militar e um representante
das polícias Militar e Civil do Estado. Passam, também, a compor o Conesp, com
um representante cada, o Departamento de Polícia Técnica; a Superintendência de
Proteção e Defesa Civil da Casa Civil do Governo, e a Secretaria de Justiça e
Direitos Humanos.
Teriam direito a
duas representações no Conselho entidades ou organizações da sociedade civil
cuja finalidade esteja relacionada com a segurança pública e a defesa social, e
entidades de profissionais da segurança pública com sede no Estado. Estes
representantes serão eleitos por meio de processo aberto, conforme convocação
pública, cujos termos e critérios objetivos serão previamente aprovados pelo
Conesp, sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral designada pelo titular
da Secretaria da Segurança Pública.
As alterações
propostas também incluem a participação no Conselho de um representante dos
agentes de trânsito e um das guardas municipais, indicados por órgão ou
entidade pertencente à estrutura administrativa do Município de Salvador, e um
representante da Guarda Portuária, indicado pela Companhia das Docas do Estado
da Bahia. As polícias Federal e Rodoviária Federal também ganham uma cadeira
cada, bem como as secretarias Nacional de Segurança Pública, de Proteção e
Defesa Civil e de Políticas sobre Drogas.
O projeto de lei
do Executivo revoga o § 4º da Lei nº 14.169 e estabelece que os integrantes do
Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos
respectivos suplentes, bem como que as recomendações do Conselho serão
aprovadas pela maioria simples de seus membros. A matéria segue, agora, o
trâmite legislativo, sendo encaminhada para apreciação das comissões de
Constituição e Justiça; Direitos Humanos e Segurança Pública; Educação,
Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento,
Fiscalização e Controle da ALBA.
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