O local
do flagrante foi próximo à margem esquerda do Porto de Santos.
A tese de erro de
tipo só pode prosperar se o réu que a sustenta provar o alegado. Essa
consideração foi realizada pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara
Federal de Santos (SP), ao condenar por tráfico internacional de drogas um
homem que transportava em seu carro três bolsas contendo 53,6 kg de cocaína. O
acusado disse que aceitou realizar o frete das sacolas, por R$ 500,00, mas ignorava
haver nelas o entorpecente.
“Tal tese defensiva constitui verdadeira
alegação de erro de tipo, já que nessas condições ele teria agido mediante
desconhecimento de uma das elementares do tipo penal, vale dizer, a droga em
si. Assim, por se tratar de alegação de erro de tipo, caberia à defesa provar o
alegado, a teor do artigo 156 do Código de Processo Penal. Segundo tal
normativa, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”, destacou Roberto
Lemos.
De acordo com o
artigo 20 do Código Penal, “o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de
crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em
lei”. Em liberdade há quatro anos, após cumprir duas condenações por furto e
roubo, o réu afirmou que realizava serviços de transporte, mas de forma avulsa,
em razão de não poder se cadastrar em um aplicativo por não possuir habilitação
para dirigir.
“À luz das provas
produzidas sob o manto do contraditório, que não discrepam das amealhadas pela
autoridade policial que presidiu o flagrante, a despeito das declarações do
acusado, compreendo que a autoria está demonstrada de forma concludente pelas
circunstâncias da prisão e depoimentos dos policiais”, concluiu o julgador. Ele
fixou a pena em nove anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença é da
última quinta-feira (12/1) e nela consta que o réu não poderá apelar em
liberdade, pois estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão
preventiva. A manutenção do encarceramento, conforme o juiz, é necessária para
assegurar a aplicação da lei e impedir a prática de outros crimes (garantia da
ordem pública), “visto que o acusado possui duas condenações pretéritas
transitadas em julgado por furto e roubo”.
Casco de navio
Além da cocaína,
que estava dividida em 45 tabletes, no porta-malas do Fiat Uno conduzido pelo
réu Denison Yuri Santos havia equipamentos de mergulho, quatro cilindros de
oxigênio, máscaras e três pacotes com cordas, mosquetão e imãs próprios para
fixação em casco de navios. Todo esse material foi apreendido por policiais
militares no dia 5 de agosto de 2022, em Vicente de Carvalho, distrito de
Guarujá.
A droga e os equipamentos de mergulho foram apreendidos no porta-mala do carro |
Os PMs
suspeitaram do carro e decidiram interceptá-lo porque ele estava com a parte
traseira rebaixada além do normal e se encontrava todo “insufilmado”, em
graduação acima do permitido. O réu não obedeceu à ordem de parada e acelerou,
mas colidiu na traseira de uma carreta durante breve perseguição e foi preso. O
local do flagrante fica próximo à margem esquerda do Porto de Santos, onde há
alguns terminais.
O destino
internacional da cocaína ficou evidenciado com os equipamentos de mergulho
achados junto com os tabletes, conforme o juiz. “Esse material é utilizado para
nova modalidade que vem sendo adotada para o tráfico internacional de drogas,
consistente na inserção do material ilícito em compartimento conhecido como
‘caixa de mar’ (sea chest), que suga a água para o resfriamento de máquinas e
motores das embarcações”.
Conforme o
julgador, tais elementos são suficientes para demonstrar que as bolsas com a
cocaína seriam inseridas, de forma clandestina, no casco de navio que partiria
do Porto de Santos com destino ao exterior. Ele citou a Súmula 607, do Superior
Tribunal de Justiça, que prevê a aplicação da majorante do tráfico
transnacional, mesmo sem a transposição de fronteiras, desde que provada a
destinação internacional das drogas.
Processo
5004509-16.2022.4.03.6104
Fonte: Autor: Eduardo Velozo Fuccia - Revista Consultor Jurídico - 15/01/23
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