O CNSP
é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP
Na última
quarta-feira (23) foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão nº 385, de
21 de Novembro de 2022, homologando as deliberações da Comissão de Escolha para
composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.
O CNSP é um órgão
colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP, tem competência
consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança
pública e defesa social e dentre as suas atribuições, estão:
▪Estudar,
analisar e sugerir alterações nas legislações pertinentes;
▪Atuar, de forma
consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de Segurança
Pública.
CRITÉRIOS
As Entidades que
participaram do processo eleitoral tiveram que cumprir os critérios exigidos
pelo edital, sendo selecionadas aquelas que, cumulativamente:
I – tenham
personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e
registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do
Edital;
II – prevejam, em
seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos
humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da
criminalidade;
III – possuam
atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas
mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações,
participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda
mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais
que atestem a aptidão da entidade na área de segurança pública; e
IV – não tenham
finalidade lucrativa.
INDICAÇÃO
A indicação de 2
(dois) Guardas Portuários representando a Associação Nacional da Guarda Portuária do
Brasil – ANGPB é uma grande conquista para a categoria que, desde a sua
inclusão no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, buscava uma
representação dentro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
– CNSP.
O mandato dos
indicados (titular e suplente) terá duração de 2 (dois) anos e a participação
no CNSP é considerada prestação de serviço público relevante.
Fonte: ANGPB
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