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LEGISLAÇÕES

quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

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ANGP PASSA A INTEGRAR O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

O CNSP é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP

Na última quarta-feira (23) foi publicada no Diário Oficial da União a Decisão nº 385, de 21 de Novembro de 2022, homologando as deliberações da Comissão de Escolha para composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

O CNSP é um órgão colegiado permanente, integrante estratégico do SUSP, tem competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social e dentre as suas atribuições, estão:

▪Estudar, analisar e sugerir alterações nas legislações pertinentes;

▪Atuar, de forma consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de Segurança Pública.

CRITÉRIOS

As Entidades que participaram do processo eleitoral tiveram que cumprir os critérios exigidos pelo edital, sendo selecionadas aquelas que, cumulativamente:

I – tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação do Edital;

II – prevejam, em seus objetivos estatutários, a promoção da segurança pública, dos direitos humanos, da cultura de paz, ou ainda a prevenção da violência ou da criminalidade;

III – possuam atividades reconhecidas com impacto nacional ou internacional, comprovadas mediante pesquisas na área da segurança pública, ou premiações, ações, participação em instâncias de âmbito nacional ou internacional, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão da entidade na área de segurança pública; e

IV – não tenham finalidade lucrativa.

INDICAÇÃO

A indicação de 2 (dois) Guardas Portuários representando a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil – ANGPB é uma grande conquista para a categoria que, desde a sua inclusão no Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, buscava uma representação dentro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – CNSP.

O mandato dos indicados (titular e suplente) terá duração de 2 (dois) anos e a participação no CNSP é considerada prestação de serviço público relevante.

Fonte: ANGPB


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