Navio
estava atracado no terminal da Termasa. Multa pode chegar a 50 milhões.
O
vazamento ocorreu por volta das 23hs do dia 13 de novembro durante o processo
de abastecimento do navio Dimitris L, da empresa grega Vrontados, que estava
atracado no terminal da Termasa, no Porto de Rio Grande, litoral do Rio Grande
do Sul.
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Embarcação estava atracada no terminal da Termassa (Foto:
Augustine Timm)
|
A mancha de óleo atingiu a orla marítima de Rio Grande. Segundo uma estimativa preliminar Superintendência do Porto (SUPRG) foram vazados de 2 a 3 m³ de óleo bunker, equivalente a 12 a 18 barris de petróleo cru.
A
Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), acionou o plano de área para procedimentos
ambientais e imediatamente foram instaladas barreiras de contenção e também barreiras
de absorção do material.
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SUPRG instalou barreiras de contenção (Foto: Sindicato dos Marítimos de Rio Grande / Divulgação) |
Órgãos Públicos
A
SUPRG também acionou o sistema de segurança ambiental do complexo portuário,
com a participação de empresas e órgãos públicos, na busca pela solução do
problema.
Foram
acionados a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente (Ibama), além do Centro de Recuperação de Animais Marinhos
(CRAM), que através de um contrato entre a SUPRG e a Furg, realiza o
monitoramento de toda a fauna da região, principalmente dos leões marinhos que
ficam no entorno dos Molhes da Barra.
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Vazamento ocorreu durante a noite (Foto: Sindicato dos Marítimos de Rio Grande / Divulgação) |
O Comando Ambiental da Brigada Militar (Patram) realiza o monitoramento para saber a extensão da área atingida e a Capitania dos Portos atua no trabalho de identificação das causas e remoção do material. Não há, porém, a dimensão da área afetada pelo derramamento de óleo e as causas do derramamento ainda não foram esclarecidas.
Auto de Infração
Na
última sexta-feira (22), após a instauração de um processo administrativo, a
agência marítima Unimar, representante da armadora grega Vrontados, recebeu o Auto
de Infração, em virtude do descumprimento do artigo 17 da Lei Federal
9966/2000. Segundo a legislação, "é proibida a descarga de óleo, misturas
oleosas e lixo em águas sob jurisdição nacional”.
Multa
Segundo
a Capitania, a autuação é em decorrência do vazamento, pelo volume estimado e
pelos danos ambientais. A multa está condicionada ao processo administrativo,
que inclui a análise da defesa, mas, segundo o órgão, ela pode chegar a R$ 50
milhões.
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