Com a
missão de garantir a segurança dos portos públicos federais, a Guarda Portuária
tem atuado em Santarém por meio de um rigoroso controle de acesso de pessoas,
veículos e cargas
Durante
o exercício da função são apreendidos produtos contrabandeados, drogas e
munições. No total são 20 agentes atuando de acordo com a Lei Federal dos
portos e também o Código Internacional de Segurança (ISPS Code) que surgiu após
os atentados de 11 de setembro de 2001. Contrabando, drogas e até mesmo
munições fazem parte das apreensões realizadas.
“A
Guarda Portuária tem a competência de garantir a segurança dos terminais e
monitorar tanto a navegação fluvial quanto a navegação de longo curso que passa
por eles. Entre as situações mais comuns que encontramos estão o tráfico de
entorpecentes, munições e armas, produtos perecíveis transportados de forma
irregular ou sem a devida documentação. Essas ocorrências são diretamente
dirigidas para as autoridades da ocorrência”, ressalta Francisco Martins,
Supervisor de Segurança do Porto e Chefe da Guarda Portuária em Santarém.
O
que se apreende em Santarém tanto no Porto, ou já em terra pela Policia
Rodoviária Federal (PRF) acaba sendo uma quantidade bem menor comparada a
outros setores dos rios da Amazônia, entre eles, o município de Óbidos, onde as
autoridades policiais e alfandegárias realizam a Operação Candiru, que resulta
em um verdadeiro pente fino.
Cabe
às autoridades locais, um trabalho focado nas chamadas “mulas”. Estas pessoas são conhecidas por
transportarem pequenas quantidades ou volumes disfarçados nas bagagens para
despistar os policiais. A abordagem com revista de conteúdo das bagagens é um
procedimento de rotina, mais intensificado quando há atitude suspeita ou
denúncias. Segundo os registros em 2018 foram 2 casos de apreensões de drogas,
sendo um em maio e outro em novembro. No caso de munições, houve um caso em
2018 e outro este ano.
Na
apreensão mais recente realizada na quarta-feira, 17 de abril, os agentes
encontraram mais de 400 unidades de munição, sendo 30 munições de calibre 16
para espingarda de grosso calibre, 150 munições de calibre 20 e 250 munições de
calibre 22. O material teria sido transportado por um tripulante do navio Anna
Caroline II que faz a linha entre Santarém e Manaus. O episódio ressalta a
importância de seguir o procedimento correto de envio de encomendas, declarando
quem envia, quem deve receber e o que vai sendo transportado.
“A
munição veio de Manaus e veio em forma de encomenda. Porém, todas as
embarcações tem seu setor de encomenda, onde a pessoa faz registro de quem
entrega e quem vai receber e é declarado o conteúdo da encomenda. Neste caso,
não houve este tramite e foi entregue por uma pessoa em Manaus para um
tripulante que trouxe em seu próprio camarote. No momento em que o carregador
fazia o transporte do material saindo das dependências do porto, os guardas
fizeram a análise do conteúdo, quando foi constatada presença da munição que
foi apreendida. O tripulante e a senhora que veio receber foram presos e
levados para a delegacia”.
Ainda
sobre a munição, Francisco Martins ressaltou que elas não são de uso restrito,
porém não podem ser transportadas sem a presença do proprietário e as devidas
autorizações. “Embora elas sejam de uso permitido, elas só podem ser
comercializadas ou transportadas de forma legal. A pessoa que tem a munição
deve ter sua arma devidamente registrada com a posse ou porte de arma,
compradas em lojas devidamente autorizadas e no ato da aquisição é expedida
toda uma documentação para que se possa transitar da loja até seu respectivo
endereço”, conclui.
Fonte:
OESTADONET
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