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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

CODESP É MULTADA POR NOMEAÇÃO IRREGULAR


Coronel Eduardo Nocetti Holms foi comandante do 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros da PMESP

A Diretoria Executiva da Autoridade Portuária designou um executivo para o cargo de Superintendente da Guarda Portuária. Mas o profissional não foi considerado apto para a função

“Deixar de organizar a Guarda Portuária em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente” foi a infração cometida pela Companhia Docas do Estado de são Paulo (CODESP) e flagrada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Neste caso, foi aplicada uma multa de R$ 22.144,51, que foi revista após recurso da Autoridade Portuária. Com isso, terá de pagar R$ 11.072,26 ao órgão regulador.
Em 11 de dezembro do ano passado. A Diretoria Executiva da Autoridade Portuária designou um executivo para o cargo de Superintendente da Guarda Portuária. Mas o profissional não foi considerado apto para a função, com base em uma portaria da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), a 350, de 2004.
“A administração do porto, na qualidade e autoridade portuária, deverá estabelecer na sua estrutura organizacional, diretamente subordinada ao seu dirigente máximo, unidade administrativa encarregada de organizar, gerenciar e supervisionar os serviços de segurança”, diz a norma em seu artigo 2º.
O regramento também determina o cumprimento de uma resolução específica da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), além da experiência mínima de cinco anos devidamente comprovada na área de segurança. A infração, prevista no artigo 33 da Resolução da ANTAQ nº 3.274, de 2014, prevê multa de até R$ 50 mil. Mas a penalidade aplicada pela agência foi de pouco mais de 22 mil.
Mesmo assim, a Companhia Docas recorreu da decisão. O recurso foi avaliado pelo órgão e a multa caiu pela metade. A autoridade Portuária exonerou o profissional contratado irregularmente para a função de superintendente da Guarda Portuária e nomeou outro profissional para o cargo.
Procurada, a CODESP informou que não foi notificada sobre a decisão da ANTAQ. “Aguardamos a avaliação das razões apresentadas no julgamento para que o setor jurídico da companhia elabore uma análise e encaminhe à Diretoria Executiva para decisão e, então, nos pronunciarmos”, informou a Autoridade Portuária.


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