Coronel
Eduardo Nocetti Holms foi comandante do 6º Grupamento do Corpo de Bombeiros da
PMESP
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A Diretoria Executiva da Autoridade Portuária designou um executivo para o cargo de Superintendente da Guarda Portuária. Mas o profissional não foi considerado apto para a função
“Deixar
de organizar a Guarda Portuária em conformidade com a regulamentação expedida
pelo poder concedente” foi a infração cometida pela Companhia Docas do Estado
de são Paulo (CODESP) e flagrada pela Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (ANTAQ). Neste caso, foi aplicada uma multa de R$ 22.144,51, que
foi revista após recurso da Autoridade Portuária. Com isso, terá de pagar R$
11.072,26 ao órgão regulador.
Em 11 de dezembro do ano passado. A Diretoria Executiva da Autoridade Portuária
designou um executivo para o cargo de Superintendente da Guarda Portuária. Mas o
profissional não foi considerado apto para a função, com base em uma portaria
da extinta Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), a 350, de
2004.
“A
administração do porto, na qualidade e autoridade portuária, deverá estabelecer
na sua estrutura organizacional, diretamente subordinada ao seu dirigente
máximo, unidade administrativa encarregada de organizar, gerenciar e
supervisionar os serviços de segurança”, diz a norma em seu artigo 2º.
O
regramento também determina o cumprimento de uma resolução específica da
Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
(CONPORTOS), além da experiência mínima de cinco anos devidamente comprovada na
área de segurança. A infração, prevista no artigo 33 da Resolução da ANTAQ nº
3.274, de 2014, prevê multa de até R$ 50 mil. Mas a penalidade aplicada pela
agência foi de pouco mais de 22 mil.
Mesmo
assim, a Companhia Docas recorreu da decisão. O recurso foi avaliado pelo órgão
e a multa caiu pela metade. A autoridade Portuária exonerou o profissional
contratado irregularmente para a função de superintendente da Guarda Portuária
e nomeou outro profissional para o cargo.
Procurada,
a CODESP informou que não foi notificada sobre a decisão da ANTAQ. “Aguardamos
a avaliação das razões apresentadas no julgamento para que o setor jurídico da
companhia elabore uma análise e encaminhe à Diretoria Executiva para decisão e,
então, nos pronunciarmos”, informou a Autoridade Portuária.
Fonte:
Jornal A Tribuna
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