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segunda-feira, 18 de junho de 2018

TRIO É CONDENADO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS NO PORTO DE SANTOS



Cerca de 800 kg de cocaína foram colocados clandestinamente em um contêiner com grãos de café, com destino ao porto francês de Le Havre
 
A Justiça Federal condenou um caminhoneiro, um vigilante e um porteiro por tráfico internacional de drogas. O trio é acusado de tentar despachar 808 quilos de cocaína para a França pelo Porto de Santos. As penas variam de dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão a 11 anos e oito meses, em regime inicial fechado.
Acondicionada em 30 bolsas de viagem, a droga foi introduzida clandestinamente em um contêiner com grãos de café, que seria embarcado no navio Cap San Antonio, com destino ao porto francês de Le Havre.
Porém, enquanto o cofre de carga ainda se encontrava em um terminal na Margem Esquerda do Porto (Guarujá), fiscais da Receita Federal e policiais federais descobriram o seu conteúdo ilícito ao fiscalizá-lo com a utilização de escâner, em 21 de outubro de 2016. Na ocasião, ninguém foi preso, mas depois a Polícia Federal (PF) identificou o caminhoneiro Josemar Mendes Bruno, o vigilante Daniel Macedo dos Santos e o porteiro Clayton da Silva Lopes como envolvidos no esquema.
Os três tiveram as prisões temporárias decretadas, que depois foram convertidas em preventivas. As suas capturas ocorreram em 27 de julho de 2017. O Ministério Público Federal (MPF) os denunciou por tráfico e associação para o tráfico, agravados pelo caráter transnacional dos delitos.
A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal em Santos, absolveu o trio da associação para o tráfico, porque não considerou comprovadas a estabilidade e a permanência do agrupamento entre os réus para se caracterizar esse delito.
No entanto, Lisa julgou provada a participação dos três acusados no tráfico internacional, destacando a conduta de cada um deles na engrenagem criminosa. Segundo ela, houve “logística empresarial” voltada à “distribuição maciça” de entorpecentes ao exterior.
Como funcionava
Conforme a sentença, de 37 laudas, o motorista Josemar desviou a rota do caminhão, mediante o recebimento da quantia de R$ 3 mil pagos por outros criminosos que não foram identificados. O contêiner foi carregado com café em uma empresa de Guarujá. O trajeto desse local até o terminal portuário deveria demorar cerca de 30 minutos. Porém, com o desvio da rota, apontado pelo rastreador do caminhão, o percurso foi feito em mais de duas horas.
Josemar foi com o veículo ao terreno baldio de uma rua sem saída, ao lado de uma empresa onde trabalhavam o vigilante e o porteiro. Nesse local, o contêiner com café foi aberto sem o rompimento do lacre, sendo colocadas dentro dele as bolsas contendo cocaína. A juíza assinalou em sua decisão que Daniel e Clayton controlaram a movimentação nas imediações do terreno baldio. Depois, apagaram a filmagem de câmeras de segurança da empresa.
Apenas o vigilante e o porteiro estavam na empresa naquele momento. Eles negaram ter deletado as imagens, mas Daniel admitiu ao ser ouvido na PF que desconectou e reconectou o cabo do roteador para restabelecer o sinal de internet no local. Relatório fornecido pela empresa e juntado ao processo informa que o HD no qual estavam armazenadas as imagens captadas pelas câmeras foi formatado sete vezes na madrugada subsequente à colocação da cocaína no contêiner.
A pena do motorista Josemar foi fixada em dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão. O vigilante Daniel e o porteiro Clayton foram condenados a 11 anos e oito meses. Eles não poderão apelar em liberdade, pois há “concreta possibilidade de que voltem a delinquir e/ou possam se evadir”, conforme justificou a juíza.
Defensor de Clayton e Daniel, o advogado João Manoel Armôa Júnior apelou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). “O crime de associação para o tráfico já ficou afastado, mas recorremos para pleitear a absolvição também pelo tráfico. Os meus clientes não participaram da colocação da cocaína no contêiner”.


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