O cargo está vago desde quando o conselheiro, técnico
portuário Márcio Costa de Souza, apresentou a sua carta de renúncia na reunião
do CONSAD, realizada em 29 de maio de 2017
Na
próxima terça-feira (03), a Companhia Docas do Para – CDP dará início a eleição
do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração (CONSAD). O
empregado será eleito para um mandato de dois anos, a contar da data posse.
Poderão
votar todos os empregados ativos da CDP. O período de votação realizar-se-á em
Belém - no edifício sede da CDP, Porto de Belém, nos Terminais de Outeiro e
Miramar - e nos Portos de Vila do Conde, Santarém, Itaituba, Óbidos e Altamira.
Cargo Vago
O
cargo está vago desde quando o conselheiro, técnico portuário Marcio Costa de
Souza, apresentou a sua carta de renúncia na reunião do CONSAD, realizada em 29
de maio de 2017, para assumir o cargo comissionado de Gerente de Gestão
Estratégica (GEGEST) da CDP. Marcio ocupava o cargo no Conselho desde abril de
2014, após ter sido eleito presidente do Sindicato dos Portuários do Pará e
Amapá (Sindiporto).
Em
2014, durante a eleição para a presidência do Sindiporto, a chapa que Marcio
encabeçava prometeu dentre outras coisas, promover eleição para o cargo de
representante dos trabalhadores no CONSAD. Porém, depois de assumir, a
diretoria do sindicato que também fazia parte do CAP – Conselho de Autoridade
Portuária - indicou o presidente da própria entidade de classe ao CONSAD, não
promovendo a eleição.
Os
sindicatos, ao tomarem conhecimento da renúncia, protocolaram ofício conjunto
(Sindiporto e Sindiguapor) no mesmo dia junto a CDP, solicitando a eleição, no
entanto, deixaram de cobrar a sua realização, colaborando para que essa
irregularidade viesse perdurando até os dias de hoje.
Denúncia no MP
Em
09 de setembro do ano passado, como o cargo não era preenchido, alguns
trabalhadores denunciaram o fato ao Ministério Público (MP). Outras audiências
ocorreram no dia 20 de outubro e nos dias 04 e 26 de dezembro.
Por
último, após muita insistência dos denunciantes, conforme consta na Ata de
Audiência n.º 14112.2018, realizada no dia 07/02/18, o procurador determinou à
CDP uma solução de continuidade, ocasião em que informou que iria tombar
notícia de fato específica para apurar a regularidade desse processo eleitoral
e a não representação do empregado no CONSAD.
Sindicatos tentam fazer a
eleição, mas CDP manda suspender
Depois
das denúncias no MP, em 22 de dezembro, o Sindiporto e Sindiguapor tentaram
realizar a eleição e lançaram edital de convocação às assembleias conjuntas e
simultâneas, com data marcada para o dia 04 de janeiro de 2018, para nestas ser
votado e escolhido o representante dos trabalhadores no Consad, fato que fez
novamente empregados oferecerem denúncia à Ouvidoria da CDP, sendo esta acatada
pela diretora presidente em exercício, a qual enviou oficio aos sindicatos
determinando a suspensão da eleição por esta não ter ampla participação dos
empregados como eleitores.
Acontece
que a eleição elaborada pelos sindicatos não tinha edital e comissão eleitoral,
locais de votação, urnas, prazo para recurso, ampla divulgação, lista de
votantes, etc...; tornando o processo total e absolutamente excludente, vedando
ao direto de todos os empregados participarem como eleitores, mesmo os que
estivessem de serviço nos portos onde não haveria assembleias (terminais de
Miramar, Outeiro, Óbidos, Itaituba e Altamira), proibindo aos mesmos o direito
de exercerem seus votos de forma ampla e legalmente garantida, além de
contrariar a Portaria nº 26, de 11.03.2011, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, a qual diz que quem deve promover a eleição é a empresa,
obedecendo-se o processo eleitoral, através do qual todos os empregados têm o
direito ao voto de forma irrestrita.
A Lei
Em
30 de junho de 2016 entrou em vigor a Lei 13.303, que dispõe sobre o estatuto
jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, a qual estipulou o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para promover
as adaptações necessárias à adequação ao disposto nesta Lei.
No
Conselho de Administração, é garantida a participação de um representante dos
empregados, escolhido nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010,
inclusive quanto à eleição direta pelos empregados e à dispensa para empresas
com menos de duzentos empregados.
Candidatos
Cinco
candidatos participam da eleição, sendo dois deles integrantes da Guarda
Portuária:
Cileno
Santos Borges é graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará,
ingressou na CDP 01/08/1997. Formado pela Conportos como Supervisor de
Segurança Portuária, já exerceu essa função no Porto de Vila do Conde e no
Terminal de Outeiro. Em 2009, após eleição realizada pelo Sindiporto, foi por
dois anos, representante dos trabalhadores no Conselho de Autoridade Portuária
(CAP).
Borges
tem como proposta ao assumir a cadeira no Conselho, resguardar os interesses da
administração pública e a defesa incansável dos direitos dos trabalhadores. Ele
tem um histórico de lutas dentro da empresa, participando de várias reuniões,
audiências (MPT e TRT) manifestações e reivindicações na defesa dos interesses,
não só da Guarda, como também de outras categorias.
O seu apoio foi fundamental
para que os auxiliares portuários voltassem a trabalhar na atracação e para
que, também, a Guarda Portuária não voltasse a ter postos terceirizados através
da contratação de porteiros, já que havia determinação expressa do Ministério
Público proibindo a terceirização das atividades fins da Guarda Portuária e da
Amarração feita pelos Auxiliares Portuários.
Cileno sempre esteve presente nas lutas dos trabalhadores
Madson
Thiago de Almeida é graduado em Farmácia pela Universidade Federal do Pará.
Possui Pós-graduação em Administração Pública e MBA em Gestão Empresarial pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV), ingressou na CDP em 11/09/2006.
Almeida
tem como proposta a aplicação dos princípios da governança corporativa,
abordando as discussões através da perspectiva dos trabalhadores, utilizando
argumentações de natureza jurídica.
Além
dos guardas portuários, participam da eleição também os empregados Fábio José
Lopes do Nascimento – técnico portuário em segurança do trabalho do Porto de
Vila do Conde; Júlio Diego da Silva Sales - Plantonista Administrativo
Operacional do Terminal de Miramar e Mauro Henrique Barreiros dos Santos –
técnico portuário administrativo operacional, lotado no edifício sede.
Datas e horários de
votação
- Votação em Altamira, Itaituba e Óbidos, dias 03 e 04 das 07h às 13h.
- Votação em Santarém e Vila do Conde, dias 05 e 06, das 07h às 13h.
- Votação em Miramar e Outeiro, dias 09 e 10, das 07h às 13h.
- Votação em Belém (Ed. Sede e Porto), dias 11 e 12, das 07h às 13h.
Os
eleitores só poderão votar no local de trabalho e no porto onde são lotados.
Vale ressaltar que o horário de início da votação às 07h só foi possível devido
ao envio de ofício do Sindicato da Guarda Portuária (Sindiguapor) à Comissão
Eleitoral solicitando a alteração para ocorrer a partir desse horário e não às
8h, como estava anteriormente programada, a fim de que os trabalhadores que
saem dos seus turnos às 7h horas não tivessem que esperar uma hora para poder
usufruir do seu direito de voto.
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COMENTÁRIOS
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Cileno Borges, esse é de luta!
ResponderExcluirBoa sorte, companheiro!
F. BatistA
Tequimar CDP
sinceramente, dentre esses candidatos a grande maioria, não que eu lembre, não se tem noticia ou qualquer registro de qualquer luta ou qualquer coisa que tenham feito pelos doqueiros. quem é de luta deve votar é quem sempre foi de luta, que sempre deu a cara a tapa pelos portuários. Mas em eleição tudo é possivel. só espero que o candidato da empresa e do sindicato alinhado com ela não leve essa.
ResponderExcluirW Ferreira
CDP Etamir