Páginas

Páginas

quinta-feira, 22 de março de 2018

DROGA RASTREADA PELA PF GERA PRISÕES NO BRASIL E NA EUROPA


Ao todo, brasileiros tentaram despachar 581,8 quilos de cocaína pelo Porto (Foto: Divulgação/Codesp)

Dupla tentou despachar pelo Porto de Santos quase 600 kg de cocaína. Trabalho foi realizado com autoridades belgas e holandesas

Dois brasileiros foram condenados por narcotráfico internacional. Eles tentaram despachar 581,8 quilos de cocaína para a Europa pelo Porto de Santos. A descoberta do entorpecente no País possibilitou que a Polícia Federal (PF) realizasse trabalho conjunto com autoridades belgas e holandesas, onde foram capturados dois importadores da droga.
Roberto do Nascimento Affonso Filho e Moisés Cardoso Zeferino foram condenados a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença é do último dia 16 e nela o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, negou a possibilidade de recurso em liberdade à dupla, cuja ação teve por fim a “obtenção de lucro fácil”.
Segundo o magistrado, a prisão dos réus, que são primários, deve ser mantida “para o impedimento da prática de outros crimes, ou seja, para a garantia da ordem pública, e para assegurar a aplicação da lei”. Na fixação da pena, Lemos observou que as condutas dos acusados “merecem maior reprovação” diante da elevada quantidade de cocaína.
Balas de café
O motorista Roberto dirigiu um caminhão com um contêiner da empresa de guloseimas Riclan, em Rio Claro (SP), até o Brasil Terminal Portuário (BTP), em Santos. Ele saiu do Interior às 12h50, de 2 de março de 2017, chegando ao destino apenas às 10h44 do dia seguinte. A viagem de 252 quilômetros foi realizada em 21 horas e 54 minutos.
O veículo transportou um contêiner com balas de café. No dia 7 de março de 2017, durante operação conjunta da Receita Federal e Polícia Federal (PF), o cofre de carga foi aberto no terminal portuário, sendo descobertas 20 bolsas com 581,8 quilos de cocaína escondidas no meio do carregamento de doces.
A partir daí, a PF realizou uma investigação denominada ação controlada, prevista no Artigo 53 da Lei 11.343/2006. Ela permite que se deixe de efetuar prisões em um primeiro momento para se identificar e responsabilizar criminalmente outros envolvidos em operações de tráfico. Para isso, é necessária autorização judicial e ciência do Ministério Público.



Tabletes de gesso
A ação controlada da PF consistiu em substituir os tabletes de cocaína por outros semelhantes de gesso, colocando rastreador em um deles. Como se o entorpecente não tivesse sido descoberto, o contêiner com balas de café foi embarcado no navio MSC Marianna, que zarpou de Santos e chegou ao Porto de Antuérpia, na Bélgica, em 28 de março de 2017.
Deste país, a suposta cocaína seguiu para a Holanda, até a empresa de engenharia civil DKM Personeelsmanagement BV, em Ossendrecht, aldeia da província de Brabante do Norte. Cooperação internacional envolvendo a PF e policiais belgas e holandeses resultou nas prisões de dois homens nestes países, em 9 de maio de 2017.
Os estrangeiros presos são Manuel de Keijzer e Willem Paepen, “ambos comprovadamente envolvidos no episódio de tráfico transnacional de entorpecentes em comento”, frisou o juiz federal que condenou os dois brasileiros. Em novembro do ano passado, foi decretada a falência da empresa holandesa.
Prisões no Brasil
Simultaneamente às investigações no Exterior, a PF saiu a campo no Brasil para descobrir e prender os responsáveis pelo transporte da cocaína até o terminal portuário santista.
Roberto foi identificado como o motorista que transportou o contêiner com o entorpecente, demorando tempo além do razoável para realizar a viagem e suficiente para se introduzir a droga no cofre de carga.
A partir da identificação do caminhoneiro, a PF apurou que ele foi recrutado para o frete por Moisés, gestor de frota da empresa Visão Movimentação de Contêineres, Transportes e Logística.
A dupla passou a ter os telefonemas monitorados com autorização judicial e as conversas revelaram o envolvimento dela na logística do narcotráfico internacional. A Justiça Federal decretou as prisões preventivas de Roberto e Moisés, que foram capturados.
O celular utilizado por Moisés estava registrado em nome da empresa Visão. Apenas entre os dias 1º e 2 de março de 2017, antes da apreensão da cocaína, ele e Roberto conversaram por telefone 17 vezes.
“As autorias delitivas são certas”, sentenciou Lemos. Segundo o juiz, “o conjunto amplo das interceptações telefônicas e das demais provas amealhadas aos autos é firme e apto” para comprovar as condutas atribuídas aos réus pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao exercer a função de “alocador de motoristas”, Moisés tinha acesso aos tipos de carga, número de contêineres e destinos das exportações, “informações vitais para a consumação do crime de tráfico”, concluiu o magistrado.


Nota das empresas
Em razão da matéria publicada no dia 22/03/2018, no Jornal A Tribuna, por meio impresso e digital, vimos esclarecer que as empresas Visão Movimentação de Contêineres, Transportes e Logística e Riclan, apresentam as seguintes considerações:
Há de se esclarecer que as empresas Visão e Riclan, através de seus sócios dirigentes e representantes, também são vítimas dos envolvidos.
Esclarece-se que desde o início da investigação pela Polícia Federal, houve a contribuição das empresas, com a liberação total a Polícia Federal ao acesso dos documentos, sistemas, informações, arquivos e demais atos que pudessem auxiliar na busca pela verdade, que culminou na apreensão dos citados.
Importante deixar claro que, na sentença criminal mencionada na matéria publicada no dia 22/03/2018, o juiz apurou a participação única e tão somente dos denunciados Roberto do Nascimento Affonso Filho e Moisés Cardoso Zeferino, tendo destacado todas as informações aclaradoras e fundamentais apresentadas pela empresa Visão, bem como as interceptações telefônicas.
Esclarece-se que nas interceptações telefônicas somente foram apuradas ligações entre os envolvidos Moises e Roberto, sendo que nenhum outro funcionário, dirigente, sócio ou preposto da Empresa Visão, teve participação ou foram acusados, trata-se de um fato isolado e pontual. A Visão, empresa que sempre colaborou com as investigações sente-se vítima de todo ocorrido.

Os gestores da Visão e Riclan manifestam com o presente, a proteção da honra das empresas, que a custa de um trabalho sério, responsável e honesto destacam-se em seu ramo de atuação, permitindo a prestação de informações precisas ao público e a seus clientes.


Esta publicação é de inteira responsabilidade do autor e do veículo que a divulgou. A nossa missão é manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o seu contexto. A matéria veiculada apresenta cunho jornalístico e informativo, inexistindo qualquer crítica política ou juízo de valor.                                                                                             
* Direitos Autorais: Os artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.                                                                                                                          

                   COMENTÁRIOS                             
Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários anônimos. Caso não tenha conta no Google, entre como anônimo mas se identique no final do seu comentário e insira o seu e-mail.