Sete
trabalhadores portuários foram presos com 31,9 kg de cocaína
Sete
estivadores que atuam no Porto de Santos foram condenados pela Justiça Federal
por narcotráfico internacional, mas serão soltos. Eles poderão recorrer em
liberdade, porque as suas penas foram fixadas em patamar inferior a oito anos
de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial semiaberto.
A
juíza federal Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, fundamentou na
sentença que seria contraditório manter as prisões preventivas dos estivadores,
negando-lhes a possibilidade de apelar soltos, pois trata-se de uma situação
mais severa daquela imposta na sentença (regime semiaberto).
A
decisão levou em conta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
segundo a qual “verifica-se notória contradição entre o cumprimento da pena em
regime semiaberto e a manutenção da prisão cautelar, submetendo o paciente
(acusado) a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença
condenatória”.
O grupo de trabalhadores foi preso na madrugada de 26 de abril de 2017, nas dependências do Brasil Terminal Portuário (BTP), no cais da Alemoa. Os acusados
traziam tijolos de cocaína presos aos seus corpos com cintas. A intenção era embarcar
a droga em dois navios com destinos à Espanha e à África do Sul.
Dividido
em 29 tijolos, o entorpecente totalizou 31,9 quilos. A apreensão da cocaína
resultou nas prisões em flagrante de Cláudio
Argolo dos Santos, Haílton Bento dos
Santos, Juscelino Almeida Santos,
Marcelo Cardoso dos Santos, Mário Sérgio Correia, Orismar Oliveira de Paula Santos e Valmir Catarino de Souza.
O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou os estivadores por tráfico
internacional de drogas e associação para o tráfico. Em suas alegações finais,
requereu condenação de todos os réus por ambos os delitos, mas a juíza federal
julgou a ação penal parcialmente procedente para condenar pelo tráfico e
absolver pela associação.
Segundo
o advogado Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos, que defendeu Cláudio e
Orismar, não ficou demonstrado que os estivadores mantinham entre si vínculo
estável e necessário para caracterizar crime de associação para o tráfico. Lisa
fundamentou a absolvição por este delito em razão da insuficiência de provas.
Em
relação ao tráfico, a magistrada observou que o motivo do crime foi “busca pelo
lucro fácil”, no entanto, “sem graves consequências, ante a apreensão do
entorpecente”. Ao permitir recurso em liberdade, levou em conta, além do regime
semiaberto, o fato de o delito não ter sido cometido com violência ou grave
ameaça.
As penas
Primários,
Valmir, Juscelino e Orismar foram condenados a cinco anos, dois meses e seis
dias de reclusão. A juíza reconheceu a causa de diminuição de pena do tráfico
privilegiado – prevista no Artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, e
aplicável quando inexiste prova de que o réu se dedique a atividades criminosas
ou integre organização criminosa.
Também
primários e beneficiados com a redução do tráfico privilegiado, Haílton e Mário
Sérgio tiveram as penas fixadas em cinco anos e dez meses de reclusão, pois não
fizeram jus a outras circunstâncias favoráveis reconhecidas pela juíza federal
para Valmir, Juscelino e Orismar.
Com
condenação anterior por tráfico, Marcelo foi apenado a seis anos, nove meses e
20 dias, sem a redução do tráfico privilegiado. A mesma causa de diminuição
também não foi aplicada para Cláudio. Já condenado por roubo e furto, a sua
sanção foi de sete anos e sete meses.
Como
as condenações antigas de Marcelo e Cláudio lhes foram impostas na década de
90, tecnicamente, são primários e não reincidentes. Porém, a titular da 6ª Vara
Federal de Santos as considerou como maus antecedentes na fixação de suas
penas. Cláudio possui histórico carcerário que totaliza 24 anos, 11 meses e 23
dias.
Fonte
: Jornal A Tribuna
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