Motorista foi autuado
por desobediência à ordem de parada do agente de trânsito.
Terminal foi autuado por
obstacularizar a via indevidamente.
No
dia 27 de novembro, por volta das 19h30, quando em ronda pelas vias do Porto de Santos, os guardas portuários Leandro e
Nilvandro, solicitaram ao motorista de um caminhão que encostasse seu veículo, após
esse ter ultrapassado o sinal vermelho, localizado no cruzamento das Ruas
Xavier da Silveira com Aguiar de Andrade, mas o mesmo não obedeceu à ordem de
parada.
Por
suspeitarem de roubo, foi solicitado o apoio das Rondas de Apoio Com Motos
(ROCAM), integrada pelos guardas portuários Paiva e João Paulo, para
interceptar o veículo, logrando êxito de encontrá-lo na Avenida Úlrico Mursa, próximo ao
Terminal da Fíbria/Eldorado Brasil Celulose, defronte ao Armazém VIII.
Ao
ser abordado, o motorista, identificado como sendo Aílton Aparecido Rodrigues,
alegou não ter atendido a ordem de parada dos guardas portuários para não
perder a sua vez de carregar no Terminal da Fibria/Eldorado. Após a verificação
da documentação do veículo e do motorista, ele foi autuado com uma infração de
trânsito, por desobediência à ordem de parada do agente de trânsito
(Art.195-CTB-Multa Grave).
Inconformados
com a abordagem da Guarda Portuária, os demais motoristas que aguardavam para
carregarem os seus veículos, fecharam a via, impedindo a entrada dos veículos ao
Terminal.
Segundo
o Supervisor de Operações da empresa Fíbria/Eldorado, a atuação dos guardas portuários
na abordagem ao motorista paralisou as atividades do Terminal das 18h50 às 20h, mas a abordagem ao motorista foi feita com o veículo estacionado junto à via, de
modo que não obstruiu, de forma alguma, a passagem.
Desse modo, como a via pública no momento dos fatos se encontrava com grande quantidade de veículos parados, carregados de celuloses com destino àquela empresa, utilizando a via como estacionamento e contribuindo para o fechamento da via, os agentes de trânsito da Guarda Portuária autuaram o Terminal por obstacularizar a via indevidamente (Art.246/CTB-Multa Gravíssima).
Desse modo, como a via pública no momento dos fatos se encontrava com grande quantidade de veículos parados, carregados de celuloses com destino àquela empresa, utilizando a via como estacionamento e contribuindo para o fechamento da via, os agentes de trânsito da Guarda Portuária autuaram o Terminal por obstacularizar a via indevidamente (Art.246/CTB-Multa Gravíssima).
A nossa missão é manter
informado àqueles que nos acompanham, de todos os fatos, que de alguma forma,
estejam relacionados com a Guarda Portuária e a Segurança Portuária em todo o
seu contexto, não cabendo a esse Portal a emissão de qualquer juízo de valor.
* Direitos Autorais: Os
artigos e notícias, originais deste Portal, tem a reprodução autorizada pelo autor, desde que, seja mencionada a fonte e
um link seja posto para o mesmo. O mínimo que se espera é o respeito com quem
se dedica para obter a informação, a fim de poder retransmitir aos outros.
COMENTÁRIOS
Os comentários publicados
não representam a opinião do Portal Segurança Portuária Em Foco. A
responsabilidade é do autor da mensagem. Não serão aceitos comentários
anônimos.
É ISSO QUE EU FALO . GUARDA PORTUÁRIA QUE TEM CONDIÇÕES , NÃO AS IDEAIS , MAS CONDIÇOES DE IMPOR O MINIMO DE ORDEM NA DESORDEM QUE REINA NOS PORTOS BRASILEIROS.
ResponderExcluirPARABÉNS A TODOS ENVOLVIDOS NA OCORRENCIA.
GP ALEXANDRE -ES