Pau de selfie foi um dos produtos apreendidos pela Guarda Portuária |
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sábado, 31 de outubro de 2015
GUARDA PORTUÁRIA APREENDE PRODUTOS IMPORTADOS
Especialista em Segurança Portuária, PFSO, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, articulista da Revista Segurança e Cia, Parecerista da Revista Brasileira de Segurança Pública.
2 comentários:
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A apreensão dos produtos de procedência estrangeira efetuado pela Guarda Portuária está amparada no Art.521, do Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010:
ResponderExcluirArt. 521. O disposto no art. 507 não exclui a admissibilidade de denúncia apresentada por particulares, nem a apreensão, por qualquer pessoa, de produtos de procedência estrangeira, encontrados fora dos estabelecimentos comerciais e industriais, desacompanhados da documentação fiscal comprobatória de sua entrada legal no País ou de seu trânsito regular no território nacional (Lei nº 4.502, de 1964, art. 93, parágrafo único).
Parágrafo único. Os produtos apreendidos serão imediatamente encaminhados à unidade competente da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que providencie a instauração do procedimento cabível.
A Guarda Portuária fez a apreensão e encaminhou à Receita Federal que efetuou o procedimento cabível.
GRATO CARLOS PELO ESCLARECIMENTO, VOU DIVULGAR AQUI ENTRE OS COMPANHEIROS, PARA QUE SEMPRE POSSAMOS ATUAR E AUTUAR AMPARADOS LEGALMENTE.
ExcluirCILENO BORGES