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Sede da Codesa - Porto de Vitória (Foto: Renato Avelar - Blog da Vela) |
O
Juiz do Trabalho Substituto, Fausto Siqueira Gaia, da 13ª Vara do Trabalho de
Vitória revogou decisão anterior e estipulou uma multa máxima de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), para fins da garantia da execução provisória do processo
nº 0048201-68.2012.5.17.0013, em virtude da não realização de concurso público
para a Guarda Portuária.
O
juiz havia lavrado uma sentença, mantendo a multa à Companhia Docas do Espírito
Santo (Codesa) em 200 mil. O Sindicato da Guarda Portuária No Estado do
Espírito Santo (Sindguapor) e o MPT refutaram e pediram a aplicação integral da
multa, que daria cerca de 9 milhões. Ele revogou a sentença anterior e emitiu uma nova, fixando o teto em 4 milhões . A Codesa terá que pagar ou terá bem arrestado
em juízo.
No
despacho, publicado no dia 27 de maio, o juiz considerou o teor das
manifestações do MPT, do Sindicato e da Codesa, e melhor compulsando os autos,
revogou o despacho anterior.
Entendeu
o juíz que, na forma dos § 5º e 6º do artigo 461 do CPC, poderá o Juízo de
Execução modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se
tornou insuficiente ou excessiva.
A sua análise, o juiz considerou:
-
que a sentença não trouxe limitação aos valores da multa, apenas fixando-a como
diária;
-
que a executada é sociedade de economia mista federal, que se submete às regras
da Administração Pública;
-
que já transcorreram três anos desde o cumprimento da liminar (em 23/05/2012) e
até agora não se deu o cumprimento devido, não providenciando a realização do
certame.
Sendo
assim, achou por bem fixar estabelecer o teto máximo das multas em R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), para fins da garantia da execução provisória. Valor
este, que reputa ser razoável no presente caso.
Estabelecido
o valor como teto máximo, este deverá ser tão somente corrigido monetariamente,
sem incidência de juros de mora.
Intimem-se
às partes, sendo o MPT por carga dos autos.
Após
o despacho, remeteu os autos à Contadoria, para registro dos valores e para que
dê início à execução provisória.
Quanto
ao pedido de responsabilização do Presidente, solicitada pelo sindicato, a
justiça ainda não se manifestou.
* Clique aqui e veja o despacho na íntegra.
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A COISA PÚBLICA NÃO LHES PERTENCE , ENTÃO ESSE DESCASO.
ResponderExcluirMAS QUANDO FOREM RESPONSABILIZADOS POR ATOS QUE TRAZEM PREJUÍZO À COISA
PÚBLICA, PODEM TER CERTEZA QUE VÃO CUMPRIR DIREITINHO.
UMA GUARDA PORTUÁRIA , FORA SÃO PAULO , QUE É OUTRO NÍVEL , APESAR DE PROBLEMAS,
LOCALIZADOS , QUE SÓ EXISTE NO PAPEL , QUE FICA FAZENDO UM TRABALHO DE ENVERGONHAR
PEGANDO PAPEL NO MEIO DE CAMINHÕES , SERVIÇO DE PORTEIRO ENTRE OUTROS MIL PROBLEMAS , SEM QUALQUER PRERROGATIVA , SEM VIATURA, ARMAMENTO LETAL E NÃO LETAL,
SEM COLETES , É UM CRIME. COLOCAM NO PAPEL E NÃO CUMPREM NADA , QUE CREDIBILIDADE
PODEM TER TAIS ADMINISTRADORES ?
GP ALEXANDRE - ES
NÃO SE CONSEGUE ENTENDER. TANTO DESCASO E NINGUÉM NUNCA É RESPONSABILIZADO.
ResponderExcluirCILENO BORGES