A
Codesp, que sempre utilizou o divisor de 150 horas para efeito de cálculo das
horas extras dos funcionários que trabalham em regime de 6 horas, passou a
utilizar a partir de janeiro de 2014 o divisor de 180 horas causando prejuízos
financeiros aos empregados.
O
Sindicato dos Trabalhadores Administrativos em Capatazia, nos Terminais
Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços
Portuários do Estado de São Paulo (Sindaport) tentou politicamente e
administrativamente resolver a questão, enviou ofício solicitando que a mudança
do divisor fosse aplicada somente aos novos funcionários que viessem a adentrar
na empresa, tudo para evitar mais uma ação trabalhista, porém não houve
negociação e não restou outra alternativa senão impetrar com ação jurídica (processo
nº 00007792320145020441).
Passados
cinco meses da emissão do ofício, a Codesp responde ao Sindaport (ofício DP-ED/128.2014) que não poderá atender nossa solicitação, porque ingressamos
com ação civil pública.
A
Codesp poderia ter evitado mais uma ação trabalhista se tivesse atendido ao
pedido do Sindaport, feito através do ofício P 083/2014.
Como
diz o bom baiano Ulysses, o parecer jurídico é de acordo com o interesse do
contratante.
Fonte:
Sindaport / Edilson de Paula Machado
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O nosso papel é apenas manter informado àqueles que nos acompanham, de todos os
fatos, que de alguma forma, estejam relacionados com a Segurança Portuária.
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