Segurança Portuária Em Foco, o seu Portal de Segurança Portuária na Internet
Em
função de sua complexidade, dos múltiplos atores envolvidos e da diversidade de
ocupações, identificar a terceirização no setor portuário é um exercício que
requer estudos e discussões em profundidade.
Existem
34 portos públicos no Brasil, 16 têm sua operação concedida à administração de
governos estaduais e municipais e 18 são administrados por sete Companhias
Docas, empresas estatais de economia mista ligadas à Secretaria de Portos. No
setor privado, há aproximadamente 111 terminais portuários.
No
setor público, onde o a estrutura portuária é conhecida como área do porto
organizado, as atividades de capatazia, estiva, conferência e conserto de
carga, vigilância de embarcações e bloco constituem categorias diferenciadas,
tendo que ser exercidas por trabalhadores registrados nos Órgãos Gestores de
Mão de Obra (OGMOs). Inclusive a contratação com vínculo empregatício por prazo
indeterminado para exercer tais atividades, tem que ser feita entre trabalhadores
certificados nessas ocupações nos OGMOs. Assim, poder-se-ia pensar que a
contratação de trabalhadores não registrados nos OGMOs para desenvolver estas
atividades dentro da área do porto organizado constituiria em terceirização.
Mas, na verdade se trata de uma contratação fora do estipulado na lei. Se tais
trabalhadores fossem vinculados diretamente às empresas de operação portuária,
não se poderia caracterizar a terceirização, uma vez que seu vínculo seria
diretamente com a empresa que movimenta a operação. No entanto, não seriam
trabalhadores credenciados pelo sistema OGMO para as categorias diferenciadas,
conforme a nova Lei dos Portos determina.
Além
das categorias diferenciadas no setor portuário, caracterizar a terceirização
passaria necessariamente por uma avaliação metodológica sobre a definição das
atividades fins e meio neste setor. Na Lei 12.815, de 2013, Nova Lei dos
Portos, são elencadas uma série de funções que são competências explícitas da
administração do porto organizado, denominada também autoridade portuária.
Dentre
elas, destaca-se a Guarda Portuária, atividade onde a tentativa de
terceirização é mais evidente. Quando foi publicada a primeira versão da Medida
Provisória 595, de 2012 que reformularia o marco regulatório do setor
portuário, a organização e regulamentação de Guarda Portuária - para prover
vigilância e segurança nos portos – não se encontrava mais como atribuição da
autoridade portuária.
Atividades
de fundamental importância, como a execução do ISPS Code - código instituído
após os atentados de setembro de 2001 para garantir patamares internacionais de
segurança na área do porto e dos navios, conforme a Organização Marítima
Internacional (IMO) / ONU, e do qual o Governo Brasileiro é signatário - são de
responsabilidade da Guarda Portuária.
A
Portaria PR/SEP 121, de 2009, que está em vigor até que o novo regulamento
venha a ser decretado, estabelece as atribuições da Guarda Portuária:
I
- Elaborar os procedimentos a serem adotados em casos de sinistro, crime,
contravenção penal ou ocorrência anormal.
II
- Exercer a vigilância na área do porto organizado, para garantir o cumprimento
da legislação vigente, em especial no tocante ao controle da entrada,
permanência, movimentação e saída de pessoas, veículos, unidades de carga e
mercadorias;
III
- Prestar auxílio, sempre que requisitada, às autoridades que exerçam
atribuições no porto, para a manutenção da ordem e a prevenção de ilícitos;
IV
- Auxiliar na apuração de ilícitos e outras ocorrências nas áreas sob
responsabilidade da Administração Portuária;
V
- Elaborar, implementar e manter atualizado o Plano de Segurança Pública
Portuária;
VI
- Prover meios, mecanismos, pessoal e aparelhamento necessários à plena
segurança e proteção das instalações portuárias, funcionários, mercadorias,
tripulantes e demais pessoas.
A
natureza específica destas competências exige vivencia típica no setor
portuário, assim como conhecimento das regulações que regem o setor, inclusive
no âmbito internacional. Devem, portanto, ser exercidas por agentes públicos,
treinados especificamente para esta função.
Ainda
a Portaria 121 indica no seu artigo 4º:
Art.
4º - A vigilância e a segurança do porto organizado serão promovidas
diretamente pela Guarda Portuária.
Assim,
se estabelece claramente a necessidade de que o controle da fiscalização na
entrada e saída de pessoas e mercadorias deva ter respaldo da administração
pública e ser exercida diretamente pela Guarda Portuária, não por empresas de
segurança privada.
O
Ministério dos Transportes alterou a redação do artigo 3º da Portaria nº 180,
de 23 de maio de 2001, que regulamenta os serviços de Guarda Portuária nos
portos brasileiros. A nova redação eliminou a possibilidade de “conceder” a
segurança nos portos, atividade que, segundo o entendimento de diversos
tribunais, dentre eles o TCU (TC 027.911/2010-1) e o TST (Acórdão
99300-77.2007.5.12.0050 publicado em 28/10/2010) vinha sendo terceirizada de
forma irregular.
Por
ser estratégica, principalmente quando se considera que os portos são extensão
das fronteiras do Brasil, o movimento sindical reivindicou que a Guarda
Portuária continuasse sendo competência da Administração Portuária. O
Ministério Público também se posicionou contra a exclusão da Guarda Portuária
no texto da legislação proposta. Após várias ações e negociações com o Governo
por parte do movimento sindical e das solicitações do MPT para que a atividade
não possa ser terceirizada, conseguiu-se reintroduzir na Nova Lei dos Portos a
competência da Autoridade Portuária de “organizar a guarda portuária, em
conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente”.
No
entanto, passado mais de um ano da Nova Lei dos Portos, o regulamento da Guarda
Portuária, ainda não foi publicado, pese à pressão e mobilização da Federação
Nacional dos Portuários (FNP), que inclusive entregou à Secretária de Portos da
Presidência da República (SEP) uma proposta de regulamentação para estabelecer
diretrizes para a organização da guarda.
Nesse
intervalo de tempo, houve novas tentativas de terceirizar a Guarda. Em maio, a
Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), autarquia pública
criada pelo governo do Paraná, publicou um aviso de licitação para contratar
serviços de vigilância, o que na praxe significaria a terceirização de postos
da Guarda Portuária. O Sindicato dos Portuários do Estado do Paraná
(Sintraport/PR), filiado à FNP, conseguiu suspender o edital após requerimento
oficial e acionamento do Ministério Público do Trabalho do Paraná.
Em
Pernambuco, desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho entenderam, por
unanimidade, que o controle de entrada dos portos, atualmente feito por
companhias terceirizadas de vigilância, deve ser feito pela Guarda Portuária.
Assim, as empresas Porto de Suape e Porto de Recife terão que alterar seus
quadros funcionais, além de ter que pagar indenizações por dano moral coletivo.
No
início de 2014, a SEP efetuou um levantamento de dados a partir do envio de
formulários aos portos acerca da questão da guarda. 30 portos responderam, com
aproximadamente 2.280 guardas. Do total de portos, 14 (o que equivale a 47%)
responderam que a função da guarda é exercida exclusivamente por pessoal do
quadro de pessoal do porto; 12 (o que equivale a 40%) têm trabalhadores tanto
do quadro de pessoal quando de empresas terceirizadas e 4 (ou 13%) só empregam
trabalhadores de empresas de segurança privada.
GRÁFICO
1
Nos
dados da RAIS 2012 pode-se observar diferenças importantes entre a remuneração
dos Guardas Portuários nas empresas públicas e os vigilantes e guardas de
segurança de maneira geral (pela CBO – Classificação Brasileira de Ocupações),
assim como entre os trabalhadores que exercem atividades de vigilância e
segurança privada (pela CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica).
Conforme se pode observar na Tabela 1, a remuneração média de um guarda
portuário na administração pública é de R$5.393, enquanto os vigilantes e
guardas de segurança têm uma remuneração média de R$1.590 e pela CNAE, os
trabalhadores que exercem atividades vigilância e segurança privadas, de
R$1.278. A remuneração dos Guardas Portuários supera em mais de três vezes a
remuneração recebida pelos vigilantes.
A modo de conclusão
A
terceirização no setor portuário se torna mais evidente entre os trabalhadores
da Guarda Portuária. O estado brasileiro exerce a função de fiscalização do
trânsito de pessoas e mercadorias nas áreas portuárias, que são áreas de
fronteira, através da Guarda Portuária. Esta atividade, além de requerer
conhecimento da própria dinâmica portuária e de leis nacionais e internacionais
específicas do setor, é estratégica e parte da atividade fim das Autoridades
Portuárias Brasileiras. Assim, é chave o Brasil ter servidores próprios que
sirvam o Estado nesta função.
Fonte: FNP
AINDA CABE RESSALTAR QUE:
ResponderExcluir1. A ROTATIVIDADE DESENFREADA DOS NÃO EFETIVOS NOS POSTOS DE VIGILÂNCIA.
CASO NESSE ESTUDO ISSO FOSSE ABORDADO, HÁ INÚMEROS CASOS INUSITADOS DE MÃO DE OBRA QUE SÓ PASSA UM SERVIÇO NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO E NUNCA MAIS VOLTA. IMAGINEM QUE SERVIÇO ALI FOI PRESTADO, ABSOLUTAMENTE NENHUM, POIS QUE CONHECIMENTO ESPECÍFICO ESSE CONTRATADO TINHA DE ÁREA DE PORTO E DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ROTINEIROS ALI APLICADOS?
2. OS CABIDES DE EMPREGOS QUE SE TORNARAM AS CIAS DE DOCAS.
AS CIA DE DOCAS, EM FUNÇÃO DA POLÍTICA PARTIDÁRIA NORTEAR AS INDICAÇÕES PARA OS MINISTÉRIOS OU SECRETARIAS ESPECÍFICAS E, CONSEQUENTEMENTE, TAMBÉM, PARA AS DIRETORIAS DE DOCAS, SE TORNARAM, DE LONGA DATA, VERDADEIROS CABIDES DE EMPREGO, POIS, NÃO RARO, A CADA MUDANÇA DE GESTÃO SE TROCA, À RODO, UM SEM NÚMERO DE CONTRATADOS QUE JÁ ESTAVAM HÁ ANOS LABORANDO EM PORTO, DAÍ PORQUE MUITAS
AÇÔES TRABALHISTAS HOJE NO SENTIDO DE ESSES CONTRATADOS SOLICITAREM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE SALÁRIOS NÃO PERCEBIDA DURANTE OS ANOS EM QUE ESTIVERAM ATUANDO E SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE ÀS ORDENS DE INSPETORES, SUPERVISORES E GERENTES DA GUARDA PORTUÁRIA, DIFERENÇA SALARIAL ATESTADA NESSE ESTUDO DO DIEESE/FNP.
SÓ NO MÊS PASSADO MANDARAM 40 VIGILANTES EMBORA DE UMA VEZ SÓ, FICANDO CERTOS POSTOS ONDE ESTES ATUARAM DURANTE ANOS SEM OS MESMOS, OU DESCOBERTOS OU EVENTUALMENTE COM GUARDAS PORTUÁRIOS, PERFAZENDO UMA ECONOMIA MENSAL DE 180.000,00 PARA OS COFRES DA CIA.OUTRO FATO INUSITADO É QUE A CIA, COMO SEMPRE, AINDA CONTRATA ALGUNS NÃO EFETIVOS, COMO SEGUE ABAIXO DESCRITO:
" FULANO VC SABIA QUE EU VOU TRABALHAR NO PORTO"
"DE QUÊ?"
"DE VIGILANTE"
"COMO SE VC NEM É VIGILANTE AINDA, NA VERDADE NUNCA NEM VI VC TRABALHANDO?
" SÓ SEI QUE MEU EMPREGO TÁ GARANTIDO, MEU AMIGO QUE É CHEFE LÁ É O FISCAL DO CONTRATO, É O TEMPO QUE
EU FAÇO UM CURSO DE TRES MESES NUMA DESSAS EMPRESAS AÍ E TIRO A CARTA DE VIGILANTE"
É ESSA A REALIDADE, NÃO ABORDADA POR ESSE ESTUDO.