O
Ministério da Justiça submeteu a Comissão Nacional de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) o Estudo de Viabilidade Técnica, produzido pela Guarda
Portuária de Santos, sobre a sua importância no combate a criminalidade,
demonstrando a necessidade de parceria com outros órgãos de Segurança Pública,
diante das razões minudentemente externadas, solicitando ter acesso ao sistema de inteligência INFOSEG, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ).
O Portal Segurança Portuária Em Foco teve acesso ao parecer emitido por Edson
Raimundo Machado, Presidente em exercício CONPORTOS, que colocou suas considerações
às quais aqui passa a elencar e a sugerir.
As
Guardas Portuárias estão subordinadas às estruturas administrativas das Companhias
Docas no território nacional e, até então, vinculadas ao Ministério dos
Transportes, mais precisamente, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DENIT. Com a recém-criada Lei dos Portos, a estrutura
empregatícia e as revisões normativas e regimentais estão a cargo da Secretaria
Especial de Portos da Presidência da República (SEP/PR).
-
É de se verificar que as Guardas Portuárias não se submetem ou se subordinam à
CONPORTOS, cabendo a elas o cumprimento dos normativos internos e internacionais
de Proteção de Navios e de Instalações Portuárias, obedientes à missão
institucional, existindo em cada uma das Comissões Estaduais de Segurança Pública
nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CESPORTOS, um representante da Autoridade
Portuária que as integram como membros dos Colegiados locais;
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a CONPORTOS, por sua estrutura e missão, trata da elaboração de normas de
prevenção e repressão de ilícitos penais nas instalações portuárias e em vias
navegáveis e normatiza atos que buscam mitigar incidentes de proteção de navios
e instalações em suas interfaces, dentro do que podemos denominar de “Sistema
Nacional de Segurança Pública Portuária”.
Considerando
a não vinculação ou subordinação das Guardas Portuárias com a estrutura
organizacional e regimental da CONPORTOS, não poderia esta atuar sequer como
interveniente na celebração desse Convênio, nem nos processos e procedimentos
relacionados com coletas e armazenamento de conhecimentos privativos do
INFOSEG, razoabilidades pelas quais se sugere que, se da conveniência e
oportunidade for o acolhimento à pretensão que se aprecia, ouça-se a SEP/PR
sobre a sua participação no instrumento a ser celebrado.
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